26.2 C
Jatai
InícioNotíciasVetos sobre benefícios para o Marco Legal da Geração Distribuída

Vetos sobre benefícios para o Marco Legal da Geração Distribuída

Serão analisados pelo Congresso nessa quinta-feira

Especialistas estão otimistas pela derrubada e esperam mais projetos do tipo

No início de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da microgeração e minigeração distribuída, em um texto que contou com diversos acordos entre setores públicos e privados. O texto, porém, teve dois dispositivos vetados por parte da Presidência da República, um sobre as chamadas usinas solares flutuantes e outro sobre benefícios ao setor de geração distribuída.

Nessa quinta-feira, dia 24 de março, o Congresso fará a análise dos dois vetos e a expectativa é que um deles seja derrubado e o outro não, segundo Alexandre Leite, especialista da área de energia e sócio do Cescon Barrieu Advogados. Ele explica que o veto do art. 11, que excetuava usinas flutuantes dos limites legais para enquadramento em geração distribuída (atualmente em 3 ou 5mw, conforme o caso), permitia que usinas solares independentemente de sua capacidade instalada fossem construídas em represas e ainda se enquadrassem como geração distribuída. “Existe uma expectativa de que esse veto possivelmente será mantido, tendo em vista que tal exceção poderia levar, no limite, a construção de usinas razoavelmente grandes em dissonância com a regulação aplicável a projetos do mesmo porte”, na visão Alexandre Leite, sócio de Cescon Barrieu, head da área de energia. Os vetos deveriam ter sido votados na semana passada, mas a votação foi adiada para essa quinta-feira.

Porém, de acordo com o sócio da área no Cescon Barrieu, Rafael Baleroni, o veto sobre os benefícios deverá cair e isso é de grande importância para o segmento que sofre com a dificuldade de obtenção de financiamentos com preços competitivos. Ele explica que a lei trata de três grupos de incentivos nos quais a geração distribuída poderia ser enquadrada. Na Lei 12.431, para debêntures e FIDCs incentivados; na Lei 11.488, para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI); e na Lei 11.478, para Fundos de Investimento em Participações – Infraestrutura (FIP-IE).

As debêntures e FIDCs incentivados permitem captação de recursos de forma mais barata por reduzir a carga fiscal sobre o titular do papel. Mas, entre outros requisitos, é preciso ter outorga (autorização ou concessão) para o projeto, segundo Baleroni. “Como projetos de geração distribuída não possuem outorga da ANEEL, tivemos uma nota técnica e decisões do Ministério de Minas e Energia que impediram o enquadramento desses projetos como prioritários e a captação de dívida com redução fiscal”, destaca ele.

O REIDI é permite suspensão do PIS e COFINS sobre as aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada. Embora a lei permita seu uso para obras de infraestrutura no setor de energia, o decreto que o regulamentou limitou energia a geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico. “Como projetos de geração distribuída são considerados unidades consumidoras, um Parecer da AGU entendeu não ser possível seu enquadramento”, explica Baleroni. O parecer foi seguido pelo Ministério.

Já os FIP-IE permitem o investimento de equity em projetos de infraestrutura em determinados setores, tendo o de energia entre eles. “Aqui não tivemos decisão formal contrária, e há fundos que investem em geração distribuída, mas há um grau de incerteza”, de acordo com Baleroni.

Caso o veto aos benefícios seja derrubado pelo Congresso, os especialistas esperam que projetos rapidamente busquem se beneficiar. “Sempre que há geração distribuída, enfrentamos essas discussões sobre os benefícios e sempre haveria mais apetite de investimento se fossem aplicáveis”, diz Baleroni. Já o advogado Alexandre Leite explica que a manutenção veto relativo a usinas flutuantes estaria em acordo com a regulação vigente, na qual geração distribuída está circunscrita a projetos menores e para consumo próprio.

Fonte: Tree Comunicação

spot_img
spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS