A reforma tributária aprovada pelo Senado e que voltou à Câmara dos Deputados não resolveu pontos controversos – ou que, no mínimo, seguem gerando incertezas. Entre eles, os reais impactos da reforma para o agronegócio, atividade que responde por praticamente um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, com organizações do agro em seu portfólio de clientes, há um efeito ainda pouco abordado: a dependência de empréstimos financeiros que a reforma tributária vai gerar no agronegócio. Ribeiro vem acompanhando in loco, no Congresso Nacional, as discussões e tramitação da reforma, inclusive como palestrante em audiência pública.
A dependência de empréstimos financeiros será ocasionada porque, com o fim do ICMS – cuja alíquota era alíquota zero para produtos da cadeia do agro. Ocorre que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual a ser criado será, para esse setor, de pelo menos 10%, impactando, pois, na majoração dos preços praticados.
“É importante considerar que o agronegócio é um setor em que os recebimentos das vendas podem demorar até 12 meses. Como consequência, se os produtos ficam mais caros, haverá uma demanda ainda maior por capital de giro”, explica Lucas Ribeiro.
FUNDOS PARA COMPENSAR ICMS
Com o fim do ICMS, serão criados dois fundos, como compensação a mudanças em relação às atuais regras: o fundo de desenvolvimento regional e um fundo para bancar créditos do ICMS, este até 2032.
O fundo de desenvolvimento regional será necessário porque, com a reforma, deverá acabar a chamada “guerra fiscal”. Ou seja, as unidades da federação não terão mais como se utilizar de benefícios fiscais para atrair investimentos. O fundo será o instrumento para que regiões que mais demandam investimentos tenham acesso a recursos para fomentar programas de atração do setor produtivo.
Entre os benefícios fiscais, os incidentes sobre ICMS são hoje os mais utilizados pelos governos estaduais. Ocorre que o ICMS (estadual) será um dos cinco tributos extintos pela reforma (além dele, o ISS, municipal, e os federais IPI, PIS e Cofins), a serem substituídos pelo IVA Dual, dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de arrecadação das unidades federativas.
O fundo para bancar créditos do ICMS servirá, portanto, para viabilizar a transição entre o atual modelo – em que créditos, diferimentos e isenções do imposto são concedidos para estimular investimentos – e o novo, trazido pela reforma tributária. “Os mecanismos e detalhes desses fundos ainda não estão muito claros no texto da reforma tributária, e, na verdade, deverão ser objeto de regulamentação em leis complementares”, observa Ribeiro.
O texto da reforma tributária em tramitação é o da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e no Senado, em novembro. Como nessa segunda Casa houve alterações, precisou retornar à Câmara, que se compromete a votar a matéria ainda neste ano.
Fonte: Liliane Scaratti