Voto de Moraes abre caminho para compra de terras por estrangeiros no STF
Bueno, Mesquita e Advogados defende posição do ministro em favor da isonomia e tratamento igualitário a empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro
São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apresentou seu voto favorável à ação da Sociedade Rural Brasileira (SRB) que discute viabilizar a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. O voto de Moraes abriu divergência com o relator, ministro Marco Aurélio, e permitiu a retomada do julgamento, no processo como Amicus Curiae (colaborador da Corte), o escritório Bueno, Mesquita e Advogados classifica o voto de Moraes como a primeira grande reviravolta no Supremo. O Mininistro Gilmar Mendes realizou um pedido de destaque, fazendo com que o julgamento fosse retirado do plenário virtual e pasasse a ser presencial.
Apresentada pela SRB em 2015, a ADPF 342 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) objetiva contestar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que em 2010 vetou a compra de terras por estrangeiros no País, excluindo até mesmo as empresas brasileiras de capital estrangeiro. Na ação, a SRB e o escritório Bueno, Mesquita defendem a isonomia e o tratamento igualitário para empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro como ponto de partida para pacificar a questão.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes argumenta que, em síntese, a Constituição Federal não mais diferencia as empresas nacionais das empresas nacionais cuja composição do capital ou dos sócios seja majoritariamente estrangeira. “A lei não poderia ter realizado uma distinção que a própria Constituição não fez”, defende o ministro.
Ainda de acordo com Moraes, a legislação poderia privilegiar a criação de regimes mais benéficos às empresas brasileiras de capital nacional, mas jamais deveria considerar regimes mais restritivos às empresas com participação majoritária de estrangeiros. Para o ministro, o parecer da AGU afronta os preceitos fundamentais da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da propriedade, da igualdade material, da liberdade de associação, da segurança jurídica e da própria Constituição Federal.
De acordo com o sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados, Francisco de Godoy Bueno, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. “Uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, afirma o advogado ao defender a posição de Moraes.
Em fevereiro, quando o STF iniciou o julgamento virtual, o relator ministro Marco Aurélio Mello chegou a manifestar seu voto contrário à ação da SRB. Para Marco Aurélio, ainda que pese a Constituição não fazer uma distinção explícita da empresa brasileira com capital estrangeiro ao tratar de compra de terras por estrangeiro, há dispositivos que permitem a interpretação da lei visando a defesa da soberania nacional. Logo após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista feito por Alexandre de Moraes.
Com o pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o julgamento passa do plenário virtual para o presencial, sem previsão para retomada. Os outros ministros da corte poderão manifestar seus votos ou pedir vistas, a exemplo de Moraes, adiando um pouco mais a decisão.
Fonte: Virgílio Amaral