20.2 C
Jatai
InícioNotíciasCategoria GeralVoto de Moraes abre caminho para compra de terras por estrangeiros

Voto de Moraes abre caminho para compra de terras por estrangeiros

Voto de Moraes abre caminho para compra de terras por estrangeiros no STF

Bueno, Mesquita e Advogados defende posição do ministro em favor da isonomia e tratamento igualitário a empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apresentou seu voto favorável à ação da Sociedade Rural Brasileira (SRB) que discute viabilizar a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil. O voto de Moraes abriu divergência com o relator, ministro Marco Aurélio, e permitiu a retomada do julgamento, no processo como Amicus Curiae (colaborador da Corte), o escritório Bueno, Mesquita e Advogados classifica o voto de Moraes como a primeira grande reviravolta no Supremo. O Mininistro Gilmar Mendes realizou um pedido de destaque, fazendo com que o julgamento fosse retirado do plenário virtual e pasasse a ser presencial.

Apresentada pela SRB em 2015, a ADPF 342 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) objetiva contestar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que em 2010 vetou a compra de terras por estrangeiros no País, excluindo até mesmo as empresas brasileiras de capital estrangeiro. Na ação, a SRB e o escritório Bueno, Mesquita defendem a isonomia e o tratamento igualitário para empresas brasileiras de capital nacional e estrangeiro como ponto de partida para pacificar a questão.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes argumenta que, em síntese, a Constituição Federal não mais diferencia as empresas nacionais das empresas nacionais cuja composição do capital ou dos sócios seja majoritariamente estrangeira. “A lei não poderia ter realizado uma distinção que a própria Constituição não fez”, defende o ministro.

Ainda de acordo com Moraes, a legislação poderia privilegiar a criação de regimes mais benéficos às empresas brasileiras de capital nacional, mas jamais deveria considerar regimes mais restritivos às empresas com participação majoritária de estrangeiros. Para o ministro, o parecer da AGU afronta os preceitos fundamentais da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da propriedade, da igualdade material, da liberdade de associação, da segurança jurídica e da própria Constituição Federal.

De acordo com o sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados, Francisco de Godoy Bueno, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. “Uma vez submetidas às leis internas, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, afirma o advogado ao defender a posição de Moraes.

Em fevereiro, quando o STF iniciou o julgamento virtual, o relator ministro Marco Aurélio Mello chegou a manifestar seu voto contrário à ação da SRB. Para Marco Aurélio, ainda que pese a Constituição não fazer uma distinção explícita da empresa brasileira com capital estrangeiro ao tratar de compra de terras por estrangeiro, há dispositivos que permitem a interpretação da lei visando a defesa da soberania nacional. Logo após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista feito por Alexandre de Moraes.

Com o pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o julgamento passa do plenário virtual para o presencial, sem previsão para retomada. Os outros ministros da corte poderão manifestar seus votos ou pedir vistas, a exemplo de Moraes, adiando um pouco mais a decisão.

Fonte: Virgílio Amaral

spot_img
spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS