Uma decisão histórica reacende a esperança dos produtores rurais brasileiros. A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar na ação rescisória ajuizada pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA), suspendendo a exigência do Funrural para 1.300 associados e permitindo a revisão de autos de infração, confissões de dívida, PRR e Refis relacionados à contribuição.
A ação visa reverter um acórdão anterior que havia mantido a obrigatoriedade do Funrural, mesmo após a vigência da Lei 10.256/2001. O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, reconheceu a alta probabilidade de êxito da ação, justificando a concessão da tutela provisória.
Caso a liminar seja confirmada e a ação rescisória julgada procedente, os 1.300 produtores associados poderão recuperar valores pagos indevidamente desde 2002. Além disso, a decisão reforça o entendimento da inconstitucionalidade do tributo, consolidado pelo STF na ADI 4395 em 2022, cuja proclamação do resultado ainda está pendente.
“Consolidação de uma luta que começou em 2007”, diz Jeferson da Rocha
O advogado Jeferson da Rocha, que lidera essa batalha desde 2007, comemorou a decisão, destacando sua importância para os produtores rurais:
“Essa decisão confirma o que defendemos há quase duas décadas: a cobrança do Funrural sobre a comercialização da produção rural é inconstitucional. Foi uma luta árdua, mas que agora mostra resultados concretos para os produtores.”
Em 2017, o STF surpreendeu ao reverter sua própria posição e considerar constitucional a cobrança do Funrural por um placar apertado de 6 a 5. Para Rocha, esse foi um dos momentos mais desafiadores do processo:
“Tínhamos uma decisão favorável ao produtor, e de repente, ela foi derrubada por um voto. Isso gerou insegurança jurídica e trouxe enormes prejuízos para o setor. Mas sabíamos que era uma questão de tempo até que a justiça fosse restaurada.”
A mudança no STF impulsionou a mobilização do setor e acabou por fortalecer os movimentos do Agro. O objetivo era pressionar politicamente para reverter os danos da decisão do Supremo e restaurar a segurança jurídica dos produtores rurais.
O papel do Senado e a Resolução 15/2017
Um dos marcos dessa mobilização foi a aprovação da Resolução 15/2017 no Senado Federal, que suspendeu a cobrança do Funrural. Rocha teve papel decisivo nessa conquista, sendo o grande articulador da proposta e autor do relatório técnico que embasou a resolução. O documento foi integralmente reproduzido pelo relator da medida, senador Jader Barbalho, consolidando um importante avanço legislativo para o setor.
“Conseguimos transformar a indignação dos produtores em ação política eficaz. A Resolução 15/2017 foi um passo essencial nessa luta e mostrou a força do agro quando se une em defesa de seus direitos.”
Impactos da Decisão: Caminho Aberto para a Reversão de Multas e Cobranças Indevidas
Com essa vitória da AIBA, autos de infração, parcelamentos (PRR e Refis) e confissões de dívida poderão ser revistos e derrubados. Isso significa um impacto econômico significativo para milhares de produtores e empresas do setor agropecuário.
Caso a liminar seja confirmada, a ação coletiva de 2007 será julgada procedente, validando a suspensão da cobrança do Funrural que vigorou entre 2010 e 2018 e garantindo a devolução de valores pagos desde 2002.
“Essa decisão beneficia diretamente os 1.300 produtores associados à AIBA, mas também abre caminho para que milhares de outros produtores em todo o Brasil possam questionar essa cobrança indevida. É uma vitória não apenas jurídica, mas política e econômica para o agro brasileiro.”, destaca Rocha.
A decisão reafirma a importância da mobilização do setor agropecuário e o papel essencial de suas lideranças na luta por justiça tributária. O caso da AIBA se torna, assim, um precedente fundamental na consolidação da inconstitucionalidade do Funrural e na defesa dos direitos dos produtores rurais.
Por: Jeferson Rocha