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SRB quer liberar compra de terra por estrangeiro em São Paulo

Sociedade Rural Brasileira (SRB) apresentou no último dia 12 ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso de Agravo Regimental contra decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello. A liminar suspende o Parecer nº 461/12-E da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que liberava a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras de capital estrangeiro no Estado de São Paulo.

Pela liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello, o Estado de São Paulo deve observar o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), proferido em 2010, que veta a aquisição de propriedades rurais no Brasil por investidores estrangeiros. Ao contrário da AGU, o Estado de São Paulo permitia a aquisição, como consta no provimento da Corregedoria Geral de Justiça, o qual orientava a atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. Para o Tribunal paulista, a Constituição Federal de 1988 veda a discriminação de empresas brasileiras de capital estrangeiro, para fins de limitação e restrição da aquisição de imóveis rurais.

A decisão liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu o parecer do TJ-SP em resposta à ação judicial proposta pelo INCRA e pela União Federal. A decisão foi fundamentada no Art. 190 da Constituição Federal, sob a alegação de que seria possível estabelecer restrições à aquisição de terras por estrangeiros. Segundo o ministro, “a efetividade dessa norma pressupõe que, na locução ‘estrangeiro’, sejam incluídas entidades nacionais controladas por capital alienígena”.

A SRB discorda da decisão e decidiu recorrer ao plenário do STF na confiança de que a questão, sensível para viabilizar a realização de investimentos no país, possa ser analisada pelos demais ministros do Supremo. Para Gustavo Diniz Junqueira, presidente da SRB, não se pode assumir que o investimento estrangeiro em empresas brasileiras se faça com a intenção de burlar as restrições definidas na Constituição. “Essa é uma visão simplista de um tema complexo. No mundo atual globalizado é inconcebível termos a visão de que a soberania se limita à posse do território. O Brasil precisa de investimentos, independentemente de sua origem, especialmente nos setores estratégicos da economia. O que importa é o destino do investimento e sabemos que é o Brasil”, afirma Junqueira.

Segundo a SRB, o investimento estrangeiro direto, que capitaliza empresas brasileiras, é riqueza produtiva de longo prazo. A entidade acredita ainda que esse capital é saudável para a economia, além de transparente, e deveria ser amplamente incentivado sem sofrer restrições.

Junqueira também ressalta que “ao impedir o investimento estrangeiro direto, a liminar está limitando a entrada de novos recursos financeiros no País e impedindo a economia brasileira de um crescimento sustentável e dentro das regras de liberdade de iniciativa e do direito de propriedade estabelecidas na Constituição”. O presidente da SRB complementa sua defesa com o argumento de que proprietários de imóveis rurais no Brasil, todos eles, brasileiros e estrangeiros, estão submetidos ao princípio da função social da propriedade e, por isso, obrigados a realizar investimento contínuo no desenvolvimento agrícola. Portanto, diz Junqueira, “por conta da atual crise fiscal, a poupança interna e os recursos governamentais são insuficientes para o necessário desenvolvimento da exploração de nosso território e geração de novos empregos”.

Segundo Francisco de Godoy Bueno, vice-presidente da SRB e sócio do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que elaborou o recurso em nome da SRB, “não se pode confundir a nacionalidade dos sócios com a nacionalidade da empresa, sob pena de derrubar o princípio da personalidade jurídica”. Nesse contexto, ele aponta que “o Código Civil é expresso no sentido de que as empresas constituídas no Brasil são brasileiras, independentemente de quem sejam seus sócios. Regidas pela Lei do Brasil e submetidas à soberania nacional, não podem, de acordo com a Constituição Federal, sofrer discriminação”.

Além dos prejuízos que este entendimento liminar traz para o agronegócio, a SRB tem grande preocupação com reflexos desta decisão para todas as atividades econômicas que dependem do capital estrangeiro para se desenvolver. “Perderemos uma grande oportunidade de crescimento se confirmada a decisão contrária ao capital estrangeiro”, opina Junqueira.

Impactos na economia

Ainda segundo o presidente da entidade, é preciso ler a decisão de uma forma mais ampla, atentando-se ao fato de que ela não afeta a aquisição de terras somente para a agricultura. “A decisão limita os investimentos estrangeiros diretos em qualquer atividade de empresas sediadas em imóveis rurais, o que inclui mineradoras, companhias de logística e transporte, geradoras de energia, loteamentos imobiliários, indústrias, complexos hoteleiros, entre outros”.

Além disso, a SRB acredita ser imprescindível que o projeto de lei do deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que define o marco regulatório para investimento estrangeiro direto, seja encaminhado para discussão no plenário da Câmara Federal o mais rápido possível. “A questão precisa ser discutida e pacificada de uma vez por todas”, conclui Gustavo Junqueira.

Fonte: SRB

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