A medida foi editada na portaria 1.630, de 30 de maio de 2017, e resulta de uma ação deflagrada pela Associação Sudoeste Paulista de Irrigantes e Plantio na Palha (Aspipp), em maio de 2016, quando o então presidente Hubertus Derks, em audiência com o superintendente do DAEE, Ricardo Daruiz Borsari, solicitou diretamente a revisão e alteração da regulamentação.
Ganho Prático
Na prática, a nova portaria beneficia diretamente os produtores em situação de arrendamento ou venda de propriedades, bem como nos casos de sucessão de titularidade por espólio ou herança. Anteriormente, essas situações obrigavam a revogação com a desativação da outorga e o início de um novo pedido (processo), o que demandaria mais tempo de espera para o produtor.
Agora, a simples transferência da titularidade pode ser requerida pelo novo interessado, desde que não existam alterações das características técnicas autorizadas ao antigo titular. Para o atual presidente da ASPIPP, Maurício Swart, a medida coloca São Paulo em compasso com a prática de outros estados e também agrega valor às propriedades e aos produtores.
Mais trabalho
Dentro de sua atuação, a ASPIPP trabalha para viabilizar outras políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento da irrigação e da agricultura sustentável. No tema Outorga, por exemplo, articula junto a Agência Nacional de Águas (ANA) e o DAEE, a unificação da referência de vazão– a primeira usa Q95 e a outra a Q7,10 –, que padronizaria e simplificaria a emissão de outorga. “Pode parecer pouco, mas em nossa região existem rios de domínio do estado e do governo federal e a padronização da medida simplificaria todo processo cálculos para nossos associados e também a emissão da outorga”, explica a Priscila Sleutjes, diretora Executiva da ASPIPP.
Fonte: Assessoria de Comunicação | ASPIPP
Foto: Fabélia Oliveira