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SETCEPAR trabalha em conjunto com entidades do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas na discussão sobre o Frete Mínimo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aumentou, em 2025, a aplicação de multas por descumprimento do valor mínimo de frete. De acordo com dados da Agência, entre janeiro a outubro, foram mais de 37,5 mil autuações por supostas irregularidades no piso do frete, quase nove vezes o total de 4,3 mil infrações registradas ao longo de todo o ano anterior.

Com o objetivo de acompanhar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), a ANTT implementou, em 06 de outubro, um novo sistema de fiscalização on-line da tabela de frete. Por meio da Nota Técnica nº 2025.001, elaborada a pedido da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), foram incluídas novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), tornando mais precisos os cruzamentos de dados entre as operações de transporte e a tabela vigente de pisos mínimos.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (SETCEPAR), Silvio Kasnodzei, reconhece a importância da remuneração justa para a sustentabilidade econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), mas aponta para os desafios práticos significativos e a insegurança jurídica que permeiam a aplicação dessa medida. “A fiscalização do frete mínimo impacta diretamente a estrutura de custos das operações de transporte, e a entidade busca garantir que esses custos sejam justos e que a fiscalização não se torne um entrave burocrático excessivo”.

Entre os desafios encontrados, a entidade entende que uma fiscalização excessivamente rígida ou uma tabela que não acompanhe a dinâmica do mercado podem gerar efeitos adversos, como informalidade, o aumento dos custos logísticos para o embarcador e até mesmo a inviabilidade de algumas operações de transporte. A discussão sobre o frete mínimo e sua fiscalização é importante para mediar os interesses conflitantes de todos os elos da cadeia logística, buscando um equilíbrio entre a viabilidade econômica dos transportadores e os impactos sistêmicos na economia do país.

Em uma análise da situação atual do setor, para Paulo Carvalho, diretor do SETCEPAR, o embarcador tem que entender que o piso mínimo é o cálculo do custo e, para que uma transportadora tenha margem, o valor do frete tem que ser um pouco acima do piso. Outro ponto é que muitas transportadoras não conseguem mais operar com terceiros. “Essa negociação junto aos embarcadores está muito difícil porque, muitas vezes, eles estão dentro do piso e também porque não estão sendo notificados ou multados no momento”.

Para Tiago Dallagrana, diretor da entidade, as infrações têm gerado grandes mudanças nas operações, algumas positivas, provocando reajustes de tarifas já defasadas em vários segmentos. Por outro lado, a forma como é feita também resultou em reajustes significativos em alguns tipos de veículos, tornando certas operações muito onerosas trazendo dificuldades para conseguir carregá-los. “O sistema não consegue compreender de fato a dinâmica das operações e gera muitas infrações que, quando analisadas de perto, não fazem sentido, como é o caso de cargas fracionadas, agregados e milk run, entre outras”.

Dessa forma, o SETCEPAR, em conjunto com outras entidades representativas do TRC, desenvolve uma atuação multifacetada para aprimorar e garantir uma fiscalização efetiva.

Entre essas atividades estão a realização de eventos informativos e fóruns voltados à capacitação; disseminação de informações técnicas para a correta aplicação da legislação do frete mínimo; oferta de apoio jurídico especializado e orientação estratégica às empresas associadas, abrangendo questões relacionadas à fiscalização e à correta aplicação do frete mínimo, garantindo a defesa de seus direitos e interesses.

No dia 01 de dezembro será realizada uma audiência pública com o objetivo de colher subsídios para aprimorar a resolução que trata das regras gerais, metodologia e coeficientes dos pisos mínimos.

Para Kasnodzei, os pontos que deveriam ser considerados para essa discussão são sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas, entre eles, a metodologia de cálculo do frete; maior clareza e fácil acesso às informações da tabela de frete e suas regras de aplicação e aprofundamento na corresponsabilidade dos embarcadores no cumprimento do frete mínimo. “O objetivo é equilibrar os interesses da cadeia produtiva, buscando um consenso que resulte em um ambiente de negócios mais justo e eficiente. Esta abordagem visa soluções concretas que beneficiem todo o setor”, explica.

Por fim, o SETCEPAR considera o piso mínimo de frete como um instrumento necessário para a viabilidade e competitividade do transporte rodoviário de cargas. Contudo, a entidade trabalha por ajustes e aprimoramentos contínuos, visando harmonizar a regulamentação com as complexidades e a dinâmica da realidade operacional do transporte de cargas no cenário brasileiro.

Fonte: Imprensa – SETCEPAR

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