Nova Lei Nº 15.070 Promove Incentivos e Regulamentação dos Bioinsumos.
Em 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei Nº 15.070, que representa um marco importante para o setor agrícola, pecuário, aquícola e florestal no Brasil. Esta lei abrange uma ampla gama de atividades relacionadas à produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços e destinação de resíduos e embalagens de bioinsumos.
A lei também oferece incentivos à produção de bioinsumos, promovendo práticas mais sustentáveis e ecológicas no setor agropecuário. Além disso, a Lei Nº 15.070 altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980, ajustando a legislação vigente para melhor atender às necessidades atuais do setor.
Os bioinsumos são produtos derivados de materiais biológicos que são utilizados para promover a saúde das plantas, animais e ecossistemas. Com a nova lei, espera-se um aumento significativo no uso de bioinsumos, reduzindo a dependência de produtos químicos e contribuindo para a preservação ambiental.
Essa legislação é um passo fundamental para fortalecer a sustentabilidade no agronegócio brasileiro, incentivando práticas que aliam produtividade e respeito ao meio ambiente.
Por: Sucesso no Campo