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Safra protegida: Tribunal suspende penhora sobre grãos de produtor rural em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu suspender a penhora que atingia a safra 2025/2026 de soja de um produtor rural de Jataí (GO) que está em recuperação judicial. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso na 10ª Câmara Cível do TJ-GO.
Na prática, isso significa que, por enquanto, a produção não poderá ser apreendida ou destinada ao pagamento da dívida, até que o recurso seja analisado de forma definitiva pelo colegiado.

Segundo Leandro Amaral, advogado especialista em agronegócio, a decisão evita um impacto imediato na atividade rural. “Quando a Justiça suspende uma penhora como essa, o que está fazendo é garantir que o produtor continue trabalhando enquanto a discussão jurídica é analisada com mais profundidade. No campo, interromper a safra significa comprometer toda a engrenagem do negócio.”
A cobrança tem origem em uma Cédula de Produto Rural (CPR), título bastante utilizado no agronegócio para obtenção de crédito. No caso analisado, a dívida estava garantida por parte da safra 2023/2024. Durante a execução, porém, a penhora passou a recair sobre a safra 2025/2026. Ou seja: uma produção diferente daquela que havia sido originalmente dada como garantia.Ao analisar o recurso apresentado pelo produtor, o relator entendeu, em decisão preliminar, que pode ter havido ampliação indevida da garantia. Em termos simples: a cobrança pode ter ultrapassado aquilo que estava expressamente previsto no contrato.

A decisão também registra que a safra 2025/2026 estaria vinculada a outro credor, o que aumenta a controvérsia sobre a legalidade da penhora.Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o risco de dano grave. O produtor está em recuperação judicial, mecanismo previsto em lei para permitir que empresas reorganizem suas dívidas e continuem operando. Segundo a decisão, permitir a penhora da safra atual poderia comprometer a geração de receita e dificultar o cumprimento do plano de recuperação, colocando em risco a continuidade da atividade rural.

Para Amaral, o caso reforça a importância da segurança jurídica nas operações de crédito rural. “A CPR é um instrumento essencial para o financiamento do agro, mas as garantias precisam respeitar exatamente o que foi contratado. Quando se atinge a safra em produção, atinge-se a principal fonte de renda do produtor. Preservar essa atividade é fundamental para manter o equilíbrio entre todos os envolvidos”,afirma.

O recurso ainda será julgado pela Câmara, mas, até lá, a produção permanece protegida.

Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Fonte: Marcela Freitas

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