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Renegociações contratuais e questões fundiárias e ambientais marcaram 2024 no direito agrário

O reflexo da enchente de maio no Rio Grande do Sul foi um dos principais assuntos no agronegócio, repercutindo, inclusive, no meio jurídico. O setor rural foi afetado significativamente. Produtores que já vinham sofrendo com secas e estiagens dos anos anteriores foram igualmente atingidos por essa enchente. Foram contabilizadas muitas perdas em lavouras, atividade pecuária, maquinário e benfeitorias, ocasionando um problema financeiro ainda pendente de equalização.

Conforme o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, ainda há muitas questões sendo debatidas, medidas governamentais ainda não implementadas e produtores buscando orientação para fins de tentar realizar uma equalização do passivo decorrente das estiagens anteriores e agora dessa enchente, para fins de prosseguir na atividade. “Então, cabe a nós, advogados que atuamos nesse setor, sempre primar pela melhor orientação, melhor informação ao produtor no intuito de apresentar a ele as ferramentas, as possibilidades que tem do ponto de vista jurídico, objetivando a busca da resolução dos problemas decorrentes das perdas de produtividade por fatores climáticos”, explicou o advogado.

Buss ainda pontuou que isso ocorre desde a resolução de problemas junto aos bancos, aos fornecedores e em todos os contratos vinculados à atividade rural. “Temos também, por conta dessas intempéries, sejam as estiagens anteriores, ou agora esta enchente, discussões relativas ao seguro agrícola, hipóteses de pagamento, não pagamento, em questões que também são os dobramentos destas perdas de produtividade por força dos acontecimentos climáticos”, pontuou. Segundo ele, na questão fundiária, prossegue a discussão relativa ao marco temporal para demarcações de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa questão seguiu a ser discutida no âmbito do STF sem uma resolução até o momento, em que pese tenhamos uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece o marco temporal”, disse Frederico Buss. Ele destacou que há, também, a continuidade de discussões relativas a demarcações de áreas remanescentes de quilombos e, por fim, a questão relativa às invasões de terra que, lamentavelmente, voltaram a ocorrer no Estado agora no final deste ano de 2024, e que certamente trazem insegurança jurídica para os produtores rurais com relação ao direito de propriedade.

Já com relação às questões ambientais, o também advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, destacou dois pontos principais que foram debatidos em 2024. “O primeiro deles é a edição da Portaria Conjunta Nº 23 de 2024, editada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, alterando o prazo da vigência da portaria conjunta Nº 28 de 2020, autorizando a regularização das áreas pelos produtores rurais que converteram áreas remanescentes de vegetação nativa sem autorização prévia do órgão ambiental”. O segundo ponto, conforme o advogado, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a utilização do Bioma como critério para compensação das áreas de reserva legal, ou seja, pela decisão do Supremo, o conceito que deve valer é o Bioma e não a identidade ecológica como anteriormente havia sido decidido.

Fonte: AgroEffective Assessoria de Imprensa 

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