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Regulamentação é essencial para o desenvolvimento da indústria de armazenamento de carbono, afirma especialista

Projeto de Lei que tramita no Senado desde maio de 2022 visa solucionar questões jurídicas não abrangidas pela legislação brasileira

Em maio do ano passado o na época senador e hoje atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, apresentou o Projeto de Lei nº 1.425/2022, que estabelece um marco regulatório para as atividades de CCS (Captura e Armazenamento de Carbono, na sigla em inglês). Segundo especialistas, a aprovação do projeto é de extrema importância para não apenas estimular investimentos, como também para regulamentar e viabilizar a própria existência da atividade no país.

O CCS é o processo responsável por captar as emissões de carbono vindas da indústria, da produção de combustíveis como etanol, hidrogênio azul, entre outros, ou mesmo de geração de energia elétrica, e armazenar o CO2 em reservatórios geológicos permanentes com possibilidade de posterior reaproveitamento. Trata-se de um conjunto de técnicas para a redução da emissão de gases de efeito estufa e colaborar para a diminuição do aquecimento global. A Agência Internacional de Energia (AIE) estima que o CCS pode 40 MtCO2/ano durante os próximos cinco anos. Até 2030, estima-se a captura de 1,6 GtCO2/ano em todo o mundo e de 7,6 GtCO2/ano até 2050.

Segundo Isabela Morbach, advogada e co-fundadora da CCS Brasil, porém, ainda não há uma legislação que, especialmente, regulamente a processo do armazenamento do CO2 em reservatórios, uma vez que a atividade esbarra em questões ligadas ao licenciamento ambiental. A especialista diz que o projeto de lei busca criar essa regulamentação de acordo com a realidade brasileira, assim como outros países já fizeram.

“Existem questões jurídicas ligadas à etapa de armazenamento que não estão definidas na legislação brasileira. O projeto traz algumas dessas definições como a forma de outorga com prazo de 30 anos (prorrogáveis) por parte do Poder Executivo para a exploração de reservatórios geológicos em blocos, além definir com clareza os limites de responsabilidades por danos ambientais no tempo”, afirma ela. Outro ponto previsto pelo projeto é o da criação da Gestora de Ativos de Armazenamento (GAA), entidade sem fins lucrativos responsável por gerir os ativos do armazenamento ao final das obrigações do operador.

Para Isabela, a devida regulamentação dessas questões pode ser atrativa para o mercado. “A aprovação do projeto pode oferecer a segurança jurídica necessária para chamar a atenção de empresas e indústrias. É importante criarmos mecanismos de investimentos econômicos para estimular esse tipo de atividade, uma vez que se trata de uma infraestrutura muito específica e que demanda altos investimentos”, destaca.

Andamento do projeto

No dia 30 de novembro, foi realizada uma audiência pública no Senado Federal sobre o projeto de lei com a presença de representantes da indústria, de órgãos públicos e de governos, acadêmicos, organizações não governamentais, associações setoriais ligadas aos produtores de biocombustíveis e de óleo e gás, entre outras entidades. “Os participantes ressaltaram a importância da regulação das atividades de CCS, em especial na etapa de armazenamento. O debate evidenciou a diversidade e riqueza de atores engajados e capazes de desenvolver projetos de CCS, cumpriu sua função de debate e fomento de informação à sociedade e trouxe otimismo em relação ao cenário favorável para o alicerce regulatório”, destacou.

O projeto de lei não teve emendas apresentadas e está na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. Desde o começo de fevereiro, ainda aguarda por um relator para que possa seguir tramitando.

Outros projetos de lei

Outros projetos que tratam de temas relacionados como o Mercado de Créditos de Carbono também estão em tramitação. É o caso do PL 412/2022, que foi aprovado em novembro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e agora tramita na Comissão de Meio Ambiente, e que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O projeto foi analisado em conjunto com outros quatro textos semelhantes que também tramitam na casa legislativa e está na Comissão de Meio Ambiente. O Ministério do Meio Ambiente também tem debatido o tema com empresários e garantiu que haverá prioridade sobre o tema. A expectativa, segundo o Sebrae, é que o Brasil movimente US$ 100 bilhões no mercado de crédito de carbono até 2030.

Fonte:  Renan Araujo

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