O Regulamento 1.115/23 do Parlamento Europeu veta a importação de diversos produtos provenientes de áreas de desmatamento. Aprovada em abril deste ano, e em vigor desde junho, as exportações brasileiras devem obedecer às novas normas, que prevê que importação de itens como couro, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e café serão proibidos se vierem de terras desmatadas após dezembro de 2020.
Em relação ao café, principal produto agrícola de Minas Gerais, o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, em entrevista concedida a um programa agropecuário, manifestou que essa lei é inadequada em relação ao café brasileiro, já que o Brasil se destaca, entre os produtores do grão, nas questões sociais e ambientais.
“O Brasil possui uma legislação social muito importante, o único país produtor de café que tem salário determinado, 13° salário, férias, FGTS, horas extras e SUS. Na área ambiental, o café não desmata, ele provoca pesquisa, ciência e conhecimentos para aumentar a produção dentro da mesma área. Portanto, em relação a outros países, o Brasil já está em uma situação mais privilegiada”.
O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio café, concorda com o presidente do CNC, mas também faz um alerta para a importância de se levar a sério a nova lei. Para ele, “o Brasil tem certa facilidade de se enquadrar às exigências dessa regulamentação europeia. Mas são determinações impositivas e, por isso, produtores, cooperativas, trades companies e outros players do mercado precisam repensar suas dinâmicas a fim de adequarem a comercialização futura do café. O tema exige atenção, muito estudo e trabalho; só assim poderá ser administrado com sucesso”.
Fiscalização e Due Diligence
O advogado também chama a atenção para dois pontos importantes da regulamentação: a fiscalização e o Due Diligence. Barquette explica que “a fiscalização em si ainda está sendo formatada, mas o Regulamento já aponta como essa fiscalização irá ser realizada por meio da declaração Due Diligence. Quando o café sair do Brasil e se destinar à União Europeia, o produto terá que apresentar três pontos essenciais: primeiro, não pode ser produzido em áreas de desflorestamento; segundo, deve estar acompanhado de uma declaração de que aquele produto não tem nenhuma desobediência em relação à legislação brasileira; e o terceiro, deve estar acompanhado de Declaração Due Diligence, que é o cerne dessa discussão”.
A Due Diligence deve abranger uma análise quanto à legislação do país produtor, incluindo os direitos de uso da terra, proteção ambiental, regulação florestal, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional, Consulta Prévia, Livre e Informada de povos indígenas, tributação, anticorrupção e outros.
Para o advogado, no entanto, uma preocupação está no artigo 9 da Regulamentação, que trata sobre o descumprimento à legislação nacional. “Na verdade, ainda há várias questões que ainda estão em aberto e que precisam ter o máximo de atenção por parte dos produtores e exportadores de café. Portanto, é preciso que o compliance seja levado muito a sério por todos os atores. Temos que lembrar que, no momento, é a União Europeia que apresenta várias exigências, mas outros países importadores também podem vir a seguir essa regulamentação europeia”.
Fonte: Eliana Sonja