Com a mudança, Nirf é substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A Receita Federal atualizou uma norma referente ao número do cadastro de imóvel rural. Com a mudança, o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) foi substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A motivação da alteração foi o esgotamento do Nirf.
Antes, cada novo imóvel rural inscrito no Cafir gerava um Nirf seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador. Assim, havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, a Receita precisou alterar o sistema.
O identificador cadastral atualizado agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos, ou seja, números e letras. O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em placas de automóveis no país.
Fonte: Brasil 61