1 – O problema.
O início do plantio safra 2021/2022 já está autorizado praticamente em todo o país, e não bastasse o prejuízo da safra de milho vivenciado esse ano em decorrência do clima, o Produtor Rural já está com outro problemão dentro da sua porteira, que é o atraso na entrega de insumos como fertilizantes e defensivos, entre eles do herbicida glifosato, de suma importância para o início do plantio, sendo seu principal fornecedor a China, que tem dificuldade de entregar esse produto ao mercado.
Muitos Produtores Rurais já estão reportando esse problema de atraso, e o que é pior, relatando que as empresas fornecedoras estão cancelando de forma unilateral contratos e pedidos destes insumos, deixando-os literalmente na mão.
Na prática a não aplicação destes insumos no momento correto do plantio da soja e do milho afeta negativamente a produtividade e qualidade da safra de grãos, causando prejuízos ao Produtor Rural e afetando toda cadeia do agronegócio.
Nesse cenário o Produtor Rural acaba ficando entre a cruz e a espada, pois ou ele retarda o início do plantio, acreditando que receberá os insumos, ou inicia o plantio sem o uso desses importantes insumos.
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Em ambos os casos o Produtor sofrerá prejuízos. Se ele resolve plantar sem o uso dos insumos, terá problemas na produtividade. Por outro lado, se retarda o seu plantio, além de aumentar os riscos fitossanitários na sua lavoura, pois a semeadura tardia aumenta as chances de pragas e doenças, sofrerá com baixa na sua produtividade, isso porque se a cultura não é plantada na sua época ideal, não atingirá todo seu potencial produtivo, culminando por fim na redução da lucratividade do seu negócio.
Mas e aí, quem é que assume esses prejuízos? O Produtor Rural que não deve ser!
Da mesma forma que o Produtor é pressionado a cumprir suas obrigações, mesmo sofrendo revezes na lavoura, como ocorreu na última safrinha em que a maior parte das áreas plantadas foram atingidas por problemas climáticos, e mesmo assim tiveram que cumprir contratos de venda futura ou assumir washout, as empresas fornecedoras que se comprometeram a entregar os insumos, e estão cancelando os contratos ou atrasando a entrega dos mesmos, devem responder pelos prejuízos causados ao Produtor.
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2 –Mas o que o Produtor Rural deve fazer?
Não resta dúvidas de que tanto a conduta de cancelar o contrato de insumos como de entregá-los atrasado, são danosas e passíveis de responsabilização civil em face das empresas fornecedoras faltantes.
Mas para que esse direito de reparação de prejuízos seja efetivamente resguardado, o Produtor Rural que estiver enfrentando esse problema, deve se preocupar em formar um conjunto de provas consistentes, para ao final buscar uma negociação com a empresa fornecedora de insumos, e em último caso pleitear a indenização no judiciário.
Assim, se até o momento o Produtor não recebeu os seus insumos ou teve o seu contrato cancelado, a primeira coisa a se fazer é notificar a empresa fornecedora, deixando-a formalmente ciente do não cumprimento da obrigação outrora assumida, e que eventuais prejuízos decorrentes desta situação serão da sua responsabilidade.
Feito isso, antes de partir para o plantio direto, sem os insumos, tente encontrar os produtos em outros fornecedores, mesmo que estejam mais caros, pois essa diferença de valor poderá ser cobrada da empresa que não cumpriu com a sua obrigação.
Não encontrou os insumos, vai iniciar a semeadura direta, registre todos os detalhes em um diário, peça aos responsáveis técnicos pela lavoura que elaborem laudos ao longo do período, registre imagens por meio de fotos e drones, pois a empresa fornecedora que não cumpriu com a obrigação responderá pela diminuição da produtividade.
Importante dizer que o auxilio de profissionais da confiança do Produtor Rural, para lhe dar suporte nessa situação antes mesmo de iniciar o plantio, fará toda a diferença, pois o ajudará a formar um conjunto probatório consistente dos prejuízos sofridos, o que facilitará um acordo com a empresa fornecedora ou aumentará significativamente as chances de êxito em eventual ação judicial.
3 – Conclusão
Não temos dúvidas de que o atraso na entrega dos insumos ou o cancelamento dos contratos, são atos ilícitos que causarão prejuízos ao Produtor Rural, e isso afetará toda a cadeia do agronegócio, com aumento de preços dos alimentos, atrasos no plantio da safrinha de milho, dentre outros reflexos.
Sabendo disso, o Produtor Rural deve se preocupar desde já a formar um conjunto de provas robusto, capaz de deixá-lo em uma situação segura para tentar um acordo com a empresa fornecedora de insumo que lhe causou os prejuízos, ou em último caso pleitear na justiça a reparação de danos.
Por fim é importante que o Produtor Rural não aceite essa conduta e não assuma esse prejuízo, tendo em mente que cada vez que se impor e exigir o cumprimento dos seus direitos, estará contribuindo com o fortalecimento da classe, e por consequência com o reequilíbrio nas relações negociais envolvendo os atores da cadeia do agronegócio.
*Leandro Amaral Advogado do Agronegócio – MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec – LLm em Direito Empresarial pela FGV – Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper – Sócio Fundador A&M Advogados e da empresa AgriCompany Consultoria Agro Patrimonial.
Fonte: Leandro Amaral