A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (11), com 39 votos a favor e 15 contrários, o substitutivo do deputado Zucco (PL-RS) ao Projeto de Lei 8262/2017. A proposta estabelece que a lei permita, em caso de invasão de terras, que o proprietário acione as forças policiais para a retirada dos invasores, de forma imediata, sem a necessidade de um mandado judicial, com garantia aos direitos dos proprietários e a preservação da ordem e da justiça.
No relatório, o parlamentar aprova o projeto e outras 22 propostas apensadas que tratam do assunto. O relator ressalta que a aprovação, sem dúvida, representa um importante passo ao respeito da propriedade privada e ao fim das invasões de terras no Brasil. “Sob o pretexto da concessão de terras aos mais necessitados, não podemos admitir que invadam, causem prejuízo, terror e pânico ao homem do campo”, disse o relator.
Uma das propostas apensadas é o Projeto de Lei 10.010/2018, de autoria do ex-deputado federal, Nilson Leitão, que trata do procedimento de execução de decisões judiciais em ações possessórias em caso de invasão coletiva, para permitir o uso de força policial nas situações de desforço imediato e criar o crime de esbulho possessório coletivo, com aumento de pena para o esbulho possessório simples.
De acordo com o substitutivo aprovado, as decisões em ações de manutenção ou reintegração de posse devem ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas e se necessário, deve contar com apoio da Polícia Militar ou Federal. O juiz deve determinar medidas como suspensão de serviços públicos na área invadida, remoção de todos os participantes da invasão, notificação à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para encontrar área provisória para os removidos, e o envio de um relatório circunstanciado sobre a operação.
“Infelizmente, temos observado constantes tentativas de relativizar o respeito à propriedade privada no Brasil, seja por meio de propostas normativas que incentivam a coletivização, seja pelo incentivo a movimentos que se dizem sociais, mas que vivem de invasões e crimes conexos, como extorsão, roubo, ameaça e até assassinato. A polícia tem o dever de agir, e o proprietário tem o direito de contar com esse apoio para preservar sua propriedade. Essa é uma medida fundamental para garantir segurança e progresso no país,” justificou Zucco.
O substitutivo também aumenta a pena para esbulho possessório para reclusão de um a quatro anos, e multa. Se o crime for cometido por três ou mais pessoas, a pena é dobrada. Em propriedades rurais produtivas, a pena é aumentada em um terço. E em casos de invasão feita por indígenas em áreas sem conclusão de demarcação, o Poder Público Federal deve indenizar o proprietário não-indígena pelos danos causados.
Se não houver recurso para que a proposta passe pelo Plenário da Câmara, a matéria seguirá para análise no Senado Federal.
Fonte: Imprensa FPA