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Projeto aprovado em comissão permite o uso de imóveis rurais para quitar dívidas com a União

Nesta quarta-feira (27), o parecer favorável do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) ao Projeto de Lei 3.506/2023, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A proposta, entre outros pontos, altera a Lei nº 13.259, de 2016, e regulamenta o uso de imóveis rurais como forma de pagamento de dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União.

O relator do projeto, deputado Dilceu Sperafico, destacou que a medida representa uma ferramenta inovadora para promover a paz no campo, reduzir prejuízos sociais e fomentar o desenvolvimento sustentável. “A regularização das dívidas fiscais permitirá que os produtores rurais tenham acesso a recursos e possam investir no desenvolvimento econômico das áreas rurais. Paralelamente, a destinação de terras aos agricultores sem-terra é um avanço na redução das desigualdades no campo”, explicou.

O texto prevê que os imóveis oferecidos como pagamento sejam avaliados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que verificará as previsões de destino para os agricultores familiares cadastrados no programa de reforma agrária. Além disso, o projeto estipula critérios, como a exigência de que os imóveis estejam livres de ônus e de que o valor da propriedade seja compatível com o débito tributário, permitindo a complementação financeira caso haja diferença.

Segundo o autor do projeto, Lúcio Mosquini, a iniciativa busca oferecer uma solução prática para a regularização fiscal dos produtores rurais, ao mesmo tempo em que amplia o estoque de terras disponíveis para a reforma agrária. “Essa medida não só promove a justiça social no campo, como também auxilia o governo na construção de um repositório de terras que, obedecendo às formalidades legais, poderá ser destinado a agricultores familiares”, afirmou o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em regime ordinário e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Plenário da Câmara. Caso aprovado, a medida permitirá que o Incra, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conduza o processo administrativo para avaliar, aprovar e destinar os imóveis ofertados.

“Estamos garantindo um mecanismo que oferece segurança jurídica e contribui para um futuro mais sustentável e equitativo no campo”, concluiu Mosquini.

Fonte: Imprensa FPA

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