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Produtores rurais de Goiás podem ter desconto de até 100% sobre valor de multa ambiental com Programa de Regularização Ambiental Diferenciada

*Por Anna Carolina de Oliveira

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) instituiu, de forma inovadora, o Programa de Regularização Diferenciada, através da Portaria nº 694 de 04 de novembro de 2024

Esse programa oferece uma oportunidade única para os produtores rurais regularizarem seus empreendimentos com segurança jurídica, economia financeira e benefícios inéditos, com desconto de 100% sobre o valor da multa ambiental.

Ao produtor rural e demais empreendedores que atuam com as atividades abrangidas pelo Programa e possui pendências com o licenciamento ambiental, essa é a oportunidade de corrigir sua situação.

QUAIS ATIVIDADES ESTÃO INCLUÍDAS NO PROGRAMA?

 1) Criação de animais em confinamento e semiconfinamento 

Empreendimentos e atividades de confinamento e semiconfinamento de animais, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro da atividade.

2)  Agricultura irrigada

Empreendimentos e atividade de agricultura irrigada perene, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro da atividade.

3) Barragens

As barragens instaladas ou ampliadas que tiveram licenças de instalação ou licenças de ampliação de barragens concedidas anteriormente, mas estão operando sem a devida licença de operação (LO).

4) Parcelamento do solo

Os empreendimentos de parcelamento do sem a devida licença de operação (LO).

VANTAGENS E BENEFÍCIOS 

  • Suspensão de sanções: multas, embargos ambientais e outras sanções administrativas serão suspensas, permitindo a continuidade das operações.

  • Desconto sobre o valor da multa: será concedido o desconto de 100% sobre o valor das multas aplicadas, desde que atendam aos requisitos previstos na portaria.

A suspensão das penalidades será formalizada durante os procedimentos de autocomposição ou no curso da instrução dos processos administrativos pendentes de julgamento. Nessa etapa, será firmado um Termo de Compromisso que suspenderá temporariamente tanto a exigibilidade da multa quanto os efeitos do embargo.

Após a celebração do Termo de Compromisso Ambiental e suspensão da cobrança da multa, a concessão do desconto de 100% ficará condicionado à obtenção da respectiva licença ambiental.

Os embargos ambientais, por sua vez, serão levantados no momento da assinatura do Termo de Compromisso ou mediante a apresentação da licença corretiva. Para que isso ocorra, é imprescindível que a licença ambiental abranja a poligonal da área embargada.

Cabe esclarecer que a concessão dos benefícios não será automática, pois dependerá de decisão fundamentada pela autoridade administrativa competente.

Por fim, apenas com o cumprimento integral dos requisitos e o atestado de atendimento às condicionantes do licenciamento corretivo é que as sanções serão definitivamente arquivadas, em conformidade com o inciso III do art. 10 da Portaria nº 694/2024.

ATENÇÃO AO PRAZO!

Para usufruir do benefício, é fundamental que as respectivas licenças ambientais sejam solicitadas no prazo de 1 ano, contado a partir da publicação da portaria 694/2024 SEMAD/GO.  

A ORIENTAÇÃO É FUNDAMENTAL

Embora o processo de regularização pareça simples, ele envolve muitos detalhes técnicos e jurídicos. A Portaria nº 694/2024 está vinculada a legislações estaduais relevantes, como a Lei Estadual nº 20.694/2019, o Decreto Estadual nº 9.710/2020 e a Lei Estadual nº 21.104/2021, com requisitos e licenças diretamente relacionados a essas normas.

Os produtores rurais e empreendedores que desejam aderir ao Programa devem buscar a orientação e suporte de profissionais especializados para conduzir o processo de forma eficiente e evitar erros que possam comprometer os benefícios oferecidos. 

Sem dúvida, a Portaria nº 694/2024 da SEMAD/Goiás é uma oportunidade para alinhar seu empreendimento às exigências legais, garantindo a continuidade e o crescimento das suas atividades no agronegócio.

*Anna Carolina de Oliveira, advogada especialista em direito ambiental e agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados.

Fonte: Marcela Freitas

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