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Produtores devem comprovar uso de termos de IGs europeias

Para manter o direito a partir do Acordo Mercosul-UE

Os interessados têm até 6 de março de 2022 para apresentar os documentos

Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger , mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória até o dia 6 de março de 2022.

Conforme os requisitos do texto provisório do acordo, as pessoas físicas ou jurídicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados às IGs referidas. As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.

O coordenador de Regulação e Propriedade Intelectual da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, João Neto, explica que houve uma negociação com os europeus das regiões das IGs para que o Brasil e demais países do Mercosul pudessem realizar a consulta.

“Tivemos a concordância das IGs originárias e vamos garantir o direito dos usuários brasileiros. Isso vai ter um impacto muito grande para a valorização do produto, pois permitirá que eles continuem utilizando os termos de referência, o que gera um ativo intangível e representa grande diferenciação de mercado”, destacou Neto.

Até o fim do período de consulta, que se estende por 60 dias, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações. Os demais países do Mercosul também vão realizar a consulta.

Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.

Como participar?

Para comprovar a continuidade de uso de termos protegidos associados às IGs, será necessário apresentar pelo menos uma das comprovações abaixo:

I – cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG; ou

II – cópia de catálogo promocional/publicitário datado com o produto específico cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG e data; ou

III – endereço de sítio eletrônico com endereço virtual (URL) com produto cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG, desde que a data de sua publicação seja verificável ou inclua evidência de período de comercialização de fato; ou

IV – cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.

Para fins da comprovação de anterioridade serão considerados apenas os documentos mencionados, emitidos ou publicados, antes de 25 de outubro de 2017, para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra. Já para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère, a documentação deve ter sido emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012.

Ainda será preciso comprovar a continuidade de uso comercial de termos protegidos associados às IGs, enviando documento emitido ou publicado entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019.

Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico ao endereço cgsr@agricultura.gov.br .

IGs

As Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.

Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

Acordo Mercosul-União Europeia

O Acordo Mercosul-União Europeia (EU) é uma negociação de associação birregional, em que as partes chegaram a consenso politico sobre o pilar comercial. Em 18 de junho de 2020, as partes concluíram as negociações dos pilares político e de cooperação do Acordo.

Sua vertente comercial constitui uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente um quarto do PIB global.

Pela abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul. Além disso, o acordo prevê maior abertura, transparência e segurança jurídica nos mercados de serviços, investimentos e compras governamentais, assim como a redução de barreiras não tarifárias e a consolidação de agenda de boas práticas regulatórias. Estabelece, ainda, disciplinas modernas na área de facilitação de comércio e propriedade intelectual, entre outros temas.

Fonte: MAPA

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