22.5 C
Jatai
InícioNotíciasProdutores devem agilizar laudos de perdas por causa da estiagem

Produtores devem agilizar laudos de perdas por causa da estiagem

Segundo especialista, quem contratou seguro tem que providenciar provas das perdas antes de colher a área prejudicada

O Rio Grande do Sul novamente sente os efeitos da estiagem. Produtores rurais de milho, soja e arroz, dentre outras culturas, em estado de alerta há algum tempo, entraram o novo ano apreensivos diante da possibilidade de significativas quebras de produtividade nas lavouras. Medidas por parte dos órgãos governamentais poderão ser anunciadas, especialmente caso a situação siga se agravando, contudo, cabe ao produtor rural desde já adotar providências no sentido de minimizar os prejuízos advindos de eventual frustração de safra decorrente da estiagem.

Conforme o advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados, em primeiro lugar, o produtor deve providenciar laudo técnico, elaborado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas. “Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência do município e notícias veiculadas, igualmente podem ser utilizados juntamente com o laudo”, salienta.

O especialista reforça que o produtor que contratou o seguro agrícola deve, antes do início da colheita, notificar a seguradora e aguardar a autorização para o começo dos trabalhos. E quando ocorrer a vistoria da seguradora, é importante que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura. “Outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta do termo de vistoria antes da assinatura. No caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância, mas formalizar e justificar as razões da sua inconformidade, e requerer nova vistoria por outro profissional”, explica.

Mesmo nos casos de lavouras seguradas, é importante que o produtor providencie laudo técnico de constatação das perdas, antes da colheita, e ainda mantenha arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura. “Tais documentos serão necessários caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria. Há decisões judiciais que resguardam o direito à indenização nestas situações, desde que o produtor tenha prova documental destas providências”, observa Buss, acrescentando ainda que amparado na documentação comprobatória das perdas decorrentes da estiagem, cabe ao produtor analisar, do ponto de vista jurídico e econômico, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à lavoura.

Neste sentido, conforme o advogado da HBS Advogados, o Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, sem a majoração de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos. É ônus do produtor, porém, protocolar requerimento junto à instituição financeira antes do vencimento, instruído com os documentos comprobatórios da frustração da safra, acima referidos, quantificando percentualmente as perdas na produção, de modo que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com o ciclo da lavoura e a capacidade de pagamento do mutuário. “Convém lembrar que as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos ou privados que operam com o crédito rural. Nesse sentido, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”, reforça.

O advogado frisa ainda que, por sua vez, com relação aos demais contratos além do crédito rural e do sistema financeiro, cabe ao produtor, antes do vencimento, caso verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, avaliar previamente as providências jurídicas necessárias e adequadas com vista ao cumprimento de suas obrigações e eventuais renegociações, no intuito de evitar, na medida do possível, que a discussão termine na seara judicial.

Enfim, Buss recomenda que os produtores prejudicados pela estiagem sejam proativos e adotem com a devida antecedência as providências cabíveis de acordo com as suas particularidades. No Rio Grande do Sul, na safra 2019/2020 inúmeros produtores rurais sofreram perdas expressivas, principalmente nas lavouras de soja e milho, em decorrência da estiagem, e muitos enfrentaram dificuldades no momento da prorrogação dos contratos de crédito rural, por exemplo, justamente por não terem providenciado a adequada documentação comprobatória das perdas e nem adotado previamente os devidos procedimentos”, conclui.

Fonte:  AgroEffective

spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS