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Produtor rural deve ficar atento a informações relevantes na hora de declarar o ITR

O período para apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ano 2023, começa no próximo dia 14 de agosto e os produtores rurais devem ficar atentos a alguns pontos importantes. Trata-se de um tributo federal que deve ser pago todo ano por quem tem propriedade rural, posse ou domínio útil em uma área desse tipo. Ele foi instituído pela Lei Nº 9.393/96 e incide apenas sobre imóveis localizados fora da zona urbana de uma cidade.

O contador Giuliano Vendruscolo, sócio da Guapo Sucessão de Negócios Familiares, informa que um destes pontos é a atenção ao prazo de entrega da declaração. O período que se inicia na metade do próximo mês, termina sempre no último dia útil de setembro, que neste ano cai no dia 29. “Portanto, o produtor rural tem até às 23h59min59s, horário de Brasília, nesta data, para entregar a sua declaração”, explica Vendruscolo.

Outro ponto destacado pelo especialista é o valor de terra nua que precisa estar coerente com o preço de referência praticado (tabela da RFB – Receita Federal). Este valor é a base de cálculo do ITR e existe uma tabela de cada município. A terra nua tributável é a área rural sem o acréscimo de valores relacionados a reformas, benfeitorias, plantações e cultivos diversos.

Vendruscolo coloca, ainda, que as áreas ambientais protegidas da base de cálculo do imposto devem estar em conformidade com o Ato Declaratório Ambiental (ADA) declarado perante o Ibama. “O produtor não pode esquecer de apresentar, pois essa declaração ambiental é obrigatória”, observa.

De acordo com o sócio da Guapo, em caso de exclusão da Área de Reserva Legal do ITR deve ter a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbação na matrícula do imóvel rural. Vendruscolo ressalta também como ponto de atenção aos produtores na hora de declarar o imposto, a necessidade de colocar informações sobre o uso da propriedade (grau de utilização). “Esses dados devem estar de acordo com a realidade, pois o Fisco pode exigir a documentação comprobatória referente às informações declaradas”, salienta.

Fonte: AgroEffective Assessoria de Imprensa
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