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Produtor rural de Jataí consegue na Justiça que imóvel não seja penhorado

Decisão foi obtida pela demonstração dos requisitos que protegem o produtor de ações de execução com penhora de imóvel único, com até quatro módulos fiscais e utilizado para subsistência da família.

Em mais uma decisão favorável ao escritório Amaral e Melo Advogados, um produtor rural da região de Jataí, no Sudoeste de Goiás, obteve êxito no pedido de impugnação a penhora, recaída sobre seu imóvel, a partir da alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural, devidamente defendida com a comprovação dos requisitos que acatam ao artigo 5º da Constituição Federal, que define impenhorável uma propriedade com até quatro módulos fiscais, cuja terra seja trabalhada pela família e, ainda, seja o único imóvel daquele produtor.

“Tendo em vista que o cliente preenche todos os requisitos que a lei estipula, nós apresentamos o pedido de impugnação a penhora diante da ação de execução que o produtor havia sofrido. Nesse caso específico, tratou-se de uma propriedade dentro do limite dos quatro módulos fiscais, que na região de Jataí corresponde a até 160 hectares, com toda a documentação necessária para atestar que a propriedade representa a fonte de subsistência dele e de sua família, bem como o fato do mesmo não possuir outros imóveis rurais em seu nome”, explica Mateus Paloschi, advogado especialista no agronegócio e responsável pelo processo. 

O advogado afirma que essa é uma situação bastante corriqueira nos processos de execução contra diversos produtores rurais de todo o país, e que muitos deles não têm conhecimento de que o cumprimento das exigências mencionadas são uma garantia de que o imóvel rural não pode ser penhorado. “Nos últimos anos, o mercado do agronegócio tem enfrentado alguns desafios, como a alta no preço dos insumos para produção, a queda nas commodities e na arroba do gado, o que acarretou prejuízos para o setor, e ainda, a questão climática com a estiagem de chuvas que atingiu a janela de plantio da Safrinha 2024. Esse cenário tem levado alguns produtores a acumularem passivos que acabaram sendo ajuizados, sem êxito em negociações prévias, que agora chegam aos atos constritivos, como a penhora, bloqueio de bens, entre outros”, contextualiza.

Por isso, o especialista ressalta a importância do aconselhamento jurídico especializado e adequado para esclarecer ao produtor os seus direitos garantidos por lei. “Muitas vezes, algumas determinações podem ser revertidas de maneira ágil, desde que sejam seguidos os passos corretos, com a comprovação precisa dos itens requisitados”, arremata Paloschi. 

*Fundado em 2005, pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência no jurídico do agronegócio, nas áreas ambiental, civil, tributária e trabalhista, com o compromisso de proteger o patrimônio, o negócio e a família do produtor rural.

Fonte: Marcela Freitas

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