Medida fitossanitária vale para mudas de tomate rasteiro e tomate tutorado. Objetivo é evitar a contaminação por geminivírus, transmitidos pela mosca-branca.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que, a partir deste domingo (1º/2), está autorizado o transplantio de tomate em Goiás. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 6/2011, que instituiu ações e medidas para o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci, biótipo B) e do geminivírus no estado. O prazo final para o transplantio é 30 de junho de 2026.
Goiás lidera a produção de tomate no Brasil. Para o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o cumprimento das medidas fitossanitárias é fundamental para manter a produtividade e a competitividade do segmento. “Para que Goiás continue crescendo na produção de tomate e mantendo sua posição de liderança, é essencial que os produtores cumpram as medidas fitossanitárias previstas para a cultura. Elas fazem parte do Manejo Integrado de Pragas e auxiliam no controle da mosca-branca, que hoje é a principal praga da tomaticultura no estado”, destaca.
No caso do tomate rasteiro, o calendário autoriza o transplantio em todos os 246 municípios goianos. Já o tomate tutorado segue o mesmo período, de 1º de fevereiro a 30 de junho, mas apenas nos municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia. Morrinhos possui duas microrregiões geográficas, Sul e Norte, com períodos definidos de plantio/transplantio de tomate, tutorado ou rasteiro, conforme as Instruções Normativas n° 2/2008 e n° 2/2021 da Agrodefesa.
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o calendário de plantio e transplantio tem papel estratégico na redução da disseminação de pragas e doenças. “O objetivo é reduzir a população de mosca-branca, principalmente aquela associada à cultura do tomate, que possui maior capacidade de transmissão das geminiviroses. Respeitando o calendário oficial, diminuímos a fonte de inóculo para os plantios subsequentes”, explica. Ainda segundo Macedo, “o respeito ao calendário oficial proporciona benefícios ao produtor e ao meio ambiente, como a redução do custo de produção, a menor exposição do trabalhador rural a agentes químicos, a diminuição do uso de agrotóxicos e o menor impacto ambiental.”
Cadastro de lavouras
O calendário de manejo do tomate em Goiás também estabelece a obrigatoriedade do cadastro das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O registro deve ser realizado até 15 dias após o início do transplantio, e deve ser feito pelo proprietário, arrendatário ou ocupante, a qualquer título, de lavouras de tomate rasteiro ou tutorado.
A coordenadora do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate, Heloisa Rocha, explica que para efeito de cadastro será considerada lavoura de tomate a área contínua transplantada em um intervalo máximo de 15 dias, critério que deve ser observado no momento do cadastro. “Além do cadastro da lavoura, vale ressaltar a obrigatoriedade da eliminação dos restos culturais de tomate até 10 dias após a colheita de cada talhão e a destruição de plantas voluntárias de tomate imediatamente após o surgimento. Essas são ações substanciais no controle e prevenção da mosca-branca”, reforça.
Fonte: Governo de Goiás



