O Ministro Alexandre de Morais em decisão no dia de ontem 21/10, liberou as obras em andamento, do IFAG em parceria com o governo de Goiás. Na Decisão, ele esclareceu que a ação, não tem efeito retroativo, assim sendo as obras iniciadas podem ser concluídas.
Segue a decisão:
Com isso, a decisão garante a continuidade dos projetos em andamento, considerados estratégicos pela atual gestão. No documento, o ministro argumenta que os instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à edição da decisão não estão abrangidos pela medida liminar”, o que evita a interrupção imediata dos canteiros de obras e dos cronogramas de execução.
Da redação