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Obras do IFAG com o governo de Goiás, liberadas.

O Ministro Alexandre de Morais em decisão no dia de ontem 21/10, liberou as obras em andamento, do IFAG em parceria com o governo de Goiás. Na Decisão, ele esclareceu que a ação, não tem efeito retroativo, assim sendo as obras iniciadas podem ser concluídas.

Segue a decisão:

Decisão STF 21.10

Com isso, a decisão garante a continuidade dos projetos em andamento, considerados estratégicos pela atual gestão. No documento, o ministro argumenta que os instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à edição da decisão não estão abrangidos pela medida liminar”, o que evita a interrupção imediata dos canteiros de obras e dos cronogramas de execução.

Da redação

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