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O fim do FUNDEINFRA e as letras miúdas que ninguém está lendo

*Leonardo Amaral Advogado tributarista especializado em Direito do Agronegócio

Quando o STF autorizou a retomada da cobrança do FUNDEINFRA, escrevi que a Corte havia escolhido um lado; e não era o do produtor. Na dúvida, cobra. Goiás rico, o campo paga. Defendi que a contribuição nasceu torta e que o produtor não deveria arcar com o custo da dúvida jurídica.

Agora, o Governador Caiado anuncia projeto de lei para extinguir a taxa e conceder anistia de R$ 1 bilhão para mais de 10 mil produtores inadimplentes. Digo com clareza: é a decisão correta. Deveria ter vindo antes.

A margem do produtor goiano está apertada como não se via em anos. Preços deprimidos, custos crescentes, risco climático severo e ausência de seguro rural adequado. Nesse cenário, uma contribuição compulsória na prática, embora rotulada como facultativa, era peso que o setor não tinha condições de carregar.

A extinção é necessária. Mas é preciso ler as letras miúdas.

Primeiro: ainda não há lei extinguindo o FUNDEINFRA. Há compromisso de envio de projeto à Alego. A contribuição já tinha previsão de encerramento em dezembro de 2026. Caiado antecipa um desfecho que já estava no horizonte, no momento em que se posiciona para uma possível disputa pela Presidência. O mérito é inegável. O timing é político.

Segundo: o FUNDEINFRA arrecadou mais de R$ 3 bilhões em três anos e financiava estradas essenciais ao escoamento da produção. O produtor precisa do alívio fiscal, mas precisa também de estrada que suporte safra. É preciso cobrar resposta sobre a fonte substitutiva desses recursos.

Terceiro: o artigo 136 do ADCT, inserido pela reforma tributária, autoriza contribuições estaduais sobre produtos primários até 2043. O fim desta taxa não impede a criação de outra. É o tipo de detalhe que se perde no aplauso, mas que define o futuro.

Que fique claro: extinguir a taxa é correto. O alívio é justo. Mas política tributária não pode oscilar conforme o projeto eleitoral de quem governa. Promete-se não criar. Cria-se. Defende-se como essencial. Depois, revoga-se como gesto de sensibilidade.

Gato escaldado tem medo de água fria. E contribuinte que já viu a regra mudar aprende a desconfiar.

O produtor merece o alívio. Mas merece também segurança jurídica: a certeza de que as regras não mudam ao sabor do calendário eleitoral.

O FUNDEINFRA se encerra. A necessidade de infraestrutura, não. E a necessidade de respeitar o contribuinte; essa, menos ainda.

Porque imposto não pode ser manobra eleitoral.

*Leonardo Amaral é advogado tributarista, professor de Direito Tributário e autor de “Imposto de Renda na Atividade Rural”.

Fonte: Assessoria

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