Por João Paulo Melo*
O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso é bem claro quanto aos tipos de ferramentas que podem ser usadas para lançamento tributário e dentre eles está o TAD, forma que se mostra mais comum quando da passagem do posto fiscal, momento em que qualquer irregularidade pode virar um TAD.
Dito isso, tenha em mente que: 1. Se a carga não foi/ficar apreendida/retida; 2. O valor total apurado pelo fiscal a ser pago de imposto e multa não superar 100 UPF/MT, hoje aproximadamente R$ 22.000,00, a autoridade fiscal não poderá lavrar o TAD, devendo ser Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, a depender do caso concreto.
Parece bobagem, mas esse erro na forma de lançamento acarreta sua nulidade e o mesmo deve ser integralmente cancelado.
João Paulo Melo – Advogado Tributarista – A&M Advogados*