Com isenção fiscal, Fiagros prometem conquistar a adesão de investidores nacionais. No caso de estrangeiros, facilidade está em poder investir em crédito imobiliário e também em participação em empresa, além de taxação mais baixa sobre ganhos
O Brazil-Florida Business Council, Inc., em parceria com o Madrona Advogados realizou o webinar “Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (Fiagro): Atraindo Investimentos para o Agronegócio na Retomada da Economia”.
O Fiagro foi criado por meio da Lei nº 14.130, publicada no dia 30 de março de 2021. Trata-se de um fundo imobiliário de agronegócio, que tem o objetivo de proporcionar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso aos investimentos do agronegócio, bem como ampliar o acesso da agropecuária à captação de recursos financeiros por meio de investidores institucionais.
A estreia foi em 1º de agosto e deve funcionar como um teste, já que a regulação criada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai permitir os registros somente de forma provisória e experimental, neste primeiro momento.
Palestrantes
Com moderação de Marcelo Cosac, sócio de Mercado de Capitais e Financeiro do Madrona Advogados, o evento teve como orador principal o deputado federal Arnaldo Jardim, autor do projeto de lei que criou o Fiagro. O fórum virtual contou ainda com as presenças de Bruno Freitas Gomes, superintendente de supervisão de securitização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Amaury Fonseca, sócio fundador e CIO da Vision Brazil Investiments, e Igor Nascimento de Souza, sócio de Tributário e Litígio do Madrona Advogados.
Sueli Bonaparte, presidente do Brazil-Florida Business Council, Inc., abriu as apresentações apontando a importância da organização que é responsável pelo fomento do comercio bilateral entre o Brasil e os EUA e que também se configura como importante plataforma para que experts das economias americana e brasileira compartilhem suas experiências com investidores do mundo todo.
Em seguida, Marcelo Cosac, da Madrona Advogados, liderou debate. Cosac narrou que, com oferta permeada pelas instruções CVM Nº 600, de 1º de agosto de 2018 (que dispõe sobre o regime dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio objeto de oferta pública de distribuição) e CVM Nº 414, de 30 de dezembro de 2004 (que dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI), a aprovação do projeto de lei do Fiagro foi uma tarefa árdua para o Dep. Arnaldo Jardim no congresso.
A Lei 14.130/2021, que institui o fundo, foi originada a partir do PL 5.191/2020, que tinha sido vetado parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro. O Congresso Nacional, porém, derrubou os vetos e foram reincorporados à lei trechos que preveem benefícios fiscais para os investidores, como isenção de Imposto de Renda na fonte e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Regulamentação
De acordo com Marcelo Cosac, a CVM merece aplausos. Ela publicou, no dia 13 de julho, a Resolução CVM Nº 39, que vai permitir o registro do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), de forma temporária e experimental. “A CVM reconheceu a importância do Fiagro e de fomentar as operações de investimentos agro no Brasil”, assinala o advogado.
A regulamentação vai permitir que três tipos de Fiagro sejam negociados:
– Fundos com ativos imobiliários, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), constituídos nos termos da Instrução CVM 472;
– Direitos Creditórios, fundos de investimento voltados para a agroindústria que apliquem em direitos creditórios, constituído nos termos da Instrução CVM 356;
– Participações, fundos de investimento em participações (FIP), constituídos nos termos da Instrução CVM 578.
“O Fiagro é um assunto super em voga e tem relação muito próxima com o conceito de ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), um parâmetro que avalia a consciência coletiva de uma empresa em relação aos fatores sociais e ambientais e que assume atualmente importância no mundo todo”, pontua Cosac.
Em sua explanação, o dep. Federal Arnaldo Jardim salienta o fato de que o lastro da CVM ao fundo dá muita segurança e os instrumentos necessários para participação no mercado de capitais.
Ainda segundo ele, o setor agro tem uma missão que só está começando no país. A FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) já comunicou uma demanda de 40% a mais de alimentos para os próximos 15 anos e o Brasil se candidata a exercer papel fundamental no suprimento dessa demanda.
“Em três anos, o país triplicou a oferta de grãos e proteínas, crescendo apenas 28% da área plantada, com expansão primordialmente em áreas degradadas e áreas de pastagem”, diz. “Nós temos um índice de produtividade que poucos países podem ofertar, com safra o ano todo”, afirma.
Complementando as informações, Igor Nascimento reforça a preponderância do Fiagro, que propicia fundos de diferentes investimentos num mesmo veiculo e atrai investimentos nacionais e estrangeiros, em um ambiente de governança, transparência e com garantias
Representante da CVM, Bruno Gomes ressalta que o Fiagro foi aprovado em tempo recorde e que foi acomodado em plataforma já existente. “Esperamos que o mercado comece a se desenvolver para criarmos regulamentação definitiva. Ainda não sabemos se sairá ainda em 2022”.
No que se refere aos investimentos locais e estrangeiros, Amaury Fonseca destaca que a isenção fiscal tende a estimular a adesão de investidores brasileiros. Já os estrangeiros encontram facilidade porque o fundo permite investir em crédito imobiliário e também em participação em empresa. “Para o Brasil, é um grande veículo, seguro, isento de impostos. O investidor estrangeiro não tem isenção de impostos, mas a taxação de 20% sobre os ganhos é bem mais baixa do que no país de origem”. Amaury reporta que a variação cambial estrangeira é um desestímulo e que seria interessante que a taxação fosse feita na moeda de or
Fonte: Luciana Veríssimo