O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso para que sejam suspensos os efeitos do decreto que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF). O MPF já havia expedido recomendação para revogação do decreto anteriormente.
A APF foi criada em Mato Grosso para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, ou convertidas para uso alternativo do solo, após essa data, com autorização do órgão ambiental. A autorização, porém, não substitui a exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa.
Os procuradores da República que assinam a ação explicam que “o decreto, ao tempo que flexibilizou os critérios de regularidade ambiental, implicou na suspensão do cumprimento integral do Código Florestal, principalmente no que se refere à regularização de passivos ambientais em área de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito”.
A ação afirma que, além da fragilização da proteção das florestas e do privilégio aos grandes proprietários rurais, a criação da APF viabilizou a suspensão dos embargos de áreas promovidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), permitiu o exercício de atividade rural por meio de simples ato declaratório e anistiou (ainda que provisoriamente) ilegalidades cometidas, como desmatamentos não autorizados.
Diante disso, a definição da APF e sua regulamentação permite não somente isentar os causadores de danos ambientais a promover a necessária regularização da propriedade, nos termos do Código Florestal, mas também convalidar, regularizar e legalizar novos desmatamentos.
Além da suspensão imediata do decreto, o MPF requer que o Estado de Mato Grosso seja impedido de conceder APF para atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e suspenda os efeitos das já concedidas, que não poderão ser utilizadas para comprovação de regularidade ambiental do imóvel.
O Estado também deve se abster de editar normas que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas por mero ato declaratório do interessado sem análise criteriosa do órgão estadual competente.