Má notícia para os produtores de grãos do Maranhão. O estado acaba de aprovar a Lei 12.428/2024, que recria uma alíquota de tributação que incide sobre produção, transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo, a Contribuição Especial de Grãos (CEG). Com taxação de 1,8% sobre o valor da tonelada, os impactos nos custos operacionais já começaram a se tornar alvo de futuras ações judiciais contra a federação.
A questão remonta ao ano de 2013, quando Maranhão criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que taxou em 1% qualquer transporte de soja, milho, milheto e sorgo. Contra essa taxa os produtores rurais recorrem ao Poder Judiciário, que em junho deste ano revogou o decreto da TFTG. A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu que o fato de a taxa e o ICMS terem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre objeto já tributado), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que viola o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A ação foi ajuizada por um produtor que cultiva soja e milho no município de Balsas (MA). A sua produção é transportada por via terrestre e já estava sujeita à tributação, incluindo o ICMS. A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Além disso, o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.
Agora, para justificar a nova cobrança, o Maranhão usou como argumento a autorização prevista na Reforma Tributária, que permitiu aos estados a instituição de contribuições para manutenção dos fundos estaduais, desde que já existentes em 30 de abril de 2023, quando a Reforma atribuiu essa competência tributária aos estados.
A nova cobrança passará a valer no final de fevereiro de 2025, revogando a TFTG a partir desta data, e incidirá sobre saídas com destino a exportação (incluindo em operações interestaduais). Com a CEG entra em jogo, além da alíquota maior do que a prevista na taxa anterior (de 1% para 1,8%), penalidades de até 50% em caso de atraso ou erros no pagamento, custos adicionais em operações destinadas à exportação e exigências fiscais que podem gerar insegurança jurídica.
O advogado tributarista Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados, que trabalha com produtores rurais e trendings, e que já tem recebido questionamentos sobre o tema, afirma ser questionável a tentativa do estado do Maranhão de substituir uma taxa por outra, “sendo possível contestar judicialmente a CEG”, afirma. “Isso porque, a CEG é uma contribuição distinta daquela autorizada pela reforma tributária, não sendo permitida constitucionalmente a sua instituição”, explica.
De acordo com Genaro, “esse novo questionamento deverá se somar à oposição já realizada quanto à TFTG, uma vez que o estado do Maranhão tratou os dois temas como tributos distintos, ainda que haja inegáveis similaridades entre eles. Nesse contexto, produtores que tenham operações de exportação (ainda que por vias interestaduais) de soja, milho, milheto e sorgo envolvendo trânsito pelo estado do Maranhão, devem fazer uma análise do tema o mais rápido possível para que não sejam injustamente tributados”.
Fonte: Priscyla Costa