Licenciamento Ambiental gera debates e abre espaço para desburocratização
Advogada do Pineda e Krahn, Maria Fernanda Dozza Messagi defende a necessidade de uma lei efetiva para o licenciamento ambiental no Brasil
Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2021 e encaminhado para apreciação do Senado Federal, o projeto de Lei 3729/2004, que aborda um novo capítulo do Licenciamento Ambiental, tem dividido opiniões entre especialistas, além de gerar debates em torno das regras presentes no texto atualizado. A necessidade de criar uma legislação efetiva, no entanto, é urgente.
Há 17 anos, o uso dessa ferramenta legal, entendida como uma espécie de processo administrativo e responsável pelos pré-requisitos que liberam – ou não – a implementação de empreendimentos no Brasil, sempre com o objetivo de proteger o meio ambiente, está em pauta no Congresso. Os processos levam em conta a compatibilidade do desenvolvimento econômico-social com a preservação e o equilíbrio ecológico dos recursos naturais.
“Sem dúvidas, esse projeto de lei é muito importante. Acredito que o ponto de divergência entre apoiadores e opositores são os artigos, mas a Lei é essencial. A gente precisa da regulamentação, porque até o momento, não temos uma legislação específica para isso”, explica Maria Fernanda Dozza Messagi, especialista em Direito Processo Civil do Pineda & Krahn.
É por meio da exigência do Licenciamento Ambiental, ainda, que critérios relacionados ao manejo, preservação e restauração dos solos, além da imposição ao poluidor de contribuir para a recuperação dos danos, são definidos após a ordem de concessão. Isso inclui o licenciamento da autorização, localização, ampliação e operações, além das questões burocráticas.
Ainda de acordo com a advogada, o Licenciamento Ambiental é citado na PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentada pela Lei 6938/1981, que institui o direito de revisão para atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, mas não se faz exclusiva para essa finalidade.
Para Maria Fernanda, a criação de uma lei efetiva é a melhor saída para acabar com a morosidade desses processos. “Mais uma vez, acredito que a mudança na legislação é imprescindível. Os licenciamentos estão parados. Hoje, essa é a realidade do Brasil: os processos não andam. O projeto de Lei poderá trazer mais celeridade aos licenciamentos ambientais”, finaliza Maria Fernanda Dozza Messagi.
O que muda com o novo texto
No novo texto, a desburocratização foi apresentada pela FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) em forma de flexibilizações, principalmente por meio da autodeclaração, do licenciamento simplificado e dos casos que não precisarão passar pelo processo de licenciamento.
Isso significa que obras do serviço público de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, recapeamentos asfálticos, usinas de triagem de resíduos sólidos, ecopontos, entre outros, poderão se abster das licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO) atualmente obrigatórias – medida reprovada por parte dos especialistas.
Outro ponto de debate relacionado ao projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, ainda segundo a especialista em Processo Civil, é a LAC (Licença por Adesão de Compromisso), que pode ser feita pelo próprio requerente, desde que partido por empreendimentos de pequeno e médio porte poluidor. Ou seja: a autodeclaração.
Sobre o escritório de advocacia Pineda & Krahn
Em 2021 completa 20 anos na área, com ênfase no agronegócio e negócios sustentáveis. Sediado em Curitiba/PR, o escritório atende nacionalmente nas áreas de regularização ambiental, due diligence ambiental, contencioso ambiental, relações institucionais, consultoria, contratos agrários, Direito Tributário voltado ao agronegócio, questões fundiárias, além de realizar palestras sobre Direito Ambiental. Ao longo dessas duas décadas, atuou em cerca de cinco mil casos e possui, em média, 600 casos ativos.
Fonte: Júlia Fernandes