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Isenção do IR é aprovada no Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 e concede descontos parciais para quem ganha até R$ 7.350. O texto segue para sanção presidencial sem alterações em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados, mantendo os avanços obtidos para o setor agropecuário. Mais cedo, a proposta havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em votação simbólica.

Entre os principais pontos de interesse do agro está a definição de que o produtor rural será tributado com base no lucro, e não no faturamento, o que evita distorções em anos de safra negativa ou de altos custos de produção. O texto também exclui da base de cálculo da tributação mínima os títulos do agronegócio — como LCA, CRA, CDCA, CDA/WA e CPR —, mantendo-os fora do alcance do novo regime.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (Republicanos-PR), a manutenção desses títulos fora da base é essencial para que o agro continue contando com mecanismos de financiamento que sustentem a produção no país. Já a tributação da atividade rural com base no lucro e não no faturamento, para ele, é uma medida que evita distorções em anos de safra negativa ou de altos custos de produção.

“É uma medida que respeita a realidade da atividade agrícola, marcada por riscos e volatilidade e que, além disso, garante que o imposto incida sobre o resultado efetivo do produtor”, explicou.

Outro dispositivo assegurado no texto estabelece um redutor para evitar a bitributação, para garantir que a soma das alíquotas da pessoa jurídica e da pessoa física não ultrapasse os limites previstos em lei. Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o mecanismo “traz equilíbrio e previsibilidade, evitando que produtores e investidores arquem com uma carga tributária maior do que a praticada no sistema financeiro”.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) fez uma ponderação quanto à necessidade de atualização periódica da tabela de isenção. “Se o valor de R$ 5.000 não for corrigido anualmente, isso se torna uma fraude. O cidadão pode ser beneficiado agora, mas logo voltará a pagar imposto. É preciso garantir a correção automática para que não haja ilusão fiscal”, alertou.

Cenário do agro

A aprovação do projeto ocorre em um momento de forte pressão sobre o setor produtivo, marcado por falta de execução do Seguro Rural no Plano Safra, dificuldades de renegociação de dívidas e impactos climáticos severos em estados como o Rio Grande do Sul. A manutenção das conquistas no texto final é, portanto, vista pela FPA como essencial para preservar a competitividade e a sustentabilidade da produção.

As recuperações judiciais no campo cresceram em 2024 e devem registrar novo aumento em 2025, especialmente nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Produtores que arrendam terras lideram os pedidos, seguidos por grandes proprietários. Agroindústrias e produtores de soja e pecuária figuram entre os segmentos mais afetados.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo federal ainda deverá regulamentar detalhes como a aplicação da tributação mínima e a forma de cálculo do redutor para lucros e dividendos.

Fonte: Imprensa FPA

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