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Importação de alho fora das normas do país prejudica competitividade

Portaria de antidumping publicada em 2019 vem sendo descumprida em áreas portuárias

Em outubro de 2019, o governo federal publicou a portaria nº 4.593/19, por meio do Ministério da Economia, em que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, “aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, independente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo. ” O objetivo foi de resguardar a produção de alho brasileira, que perde em competitividade com China, detentora de preços mais atrativos.

O deputado Zé Vitor (PL-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), criticou liminares recentes que liberam a importação do produto por meio da extinta Resolução 80/2013, do Ministério da Economia, substituída pela publicação de outubro de 2019. “Estamos trabalhando para colocar fim a essa farra que virou a tentativa de importação de alho fora das normas que o país estabeleceu. Não é uma questão de privilégio, é uma questão de justiça”, disse. De acordo com o parlamentar, algumas empresas, por diversas vezes, se fazem valer de decisão judicial já sem validade para adentrar ao país alho fresco da China, sem observar a Portaria nº 4.593/19.

Ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Produtores de Alho (Anapa) à Receita Federal informa que a empresa Lecargo Comércio Importação e Exportação Eireli estaria com 130.000 quilos do produto, correspondente a 13.000 caixas de alho, em containers vindos da China, desembarcadas no Porto de Itaguaí (RJ), onde supostamente haveria maior “facilidade” na liberação dessas mercadorias, principalmente no período noturno, utilizando-se das decisões judiciais que perderam validade, diz o documento.

Zé Vitor ressalta também que vigora no país o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, com recolhimento de alíquota de US$ 0,78 por quilo do produto chinês que adentra o país, como forma de resguardar o mercado doméstico de práticas desleais de comércio internacional. “Esse trâmite tentado no mês de julho, tem o objetivo de obter a liberação das mercadorias sem o devido recolhimento do direito antidumping.”

Em notificação feita à Receita Federal em 25 de junho, a Anapa notificou sobre a possível tentativa de facilitação dos trâmites aduaneiros por parte da empresa Food Trade Importação e Exportação Ltda para não recolher a alíquota estipulada, referente a importação de 130 toneladas do produto chinês –  um prejuízo equivalente a US$ 101.400,00 em arrecadação de tarifa sobre o Direito Antidumping para o Brasil.

“Nós queremos preservar a produção agrícola de alho, responsável por gerar milhares de empregos. Também queremos preservar a competitividade do produtor que não tem as mesmas condições oferecidas fora do país”, finalizou Zé Vitor.

Fonte: CNA

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