Em decisão de grande relevância para o agronegócio, a 1ª Vara Cível de Mineiros, no sudoeste goiano, reconheceu a essencialidade de dois imóveis rurais e determinou a suspensão de qualquer ato de expropriação sobre essas propriedades, mesmo após o fim do chamado stay period (período de blindagem previsto na Lei nº 11.101/2005).
A medida beneficia diretamente o produtor rural em recuperação judicial e reafirma o entendimento de que imóveis utilizados para plantio, pastagem e desenvolvimento agrícola não podem ser tomados ou leiloados quando essenciais à continuidade da atividade produtiva.
O caso foi conduzido pelos advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados, que demonstraram ao Judiciário a necessidade de manutenção das áreas para garantir o cumprimento do plano de recuperação e o próprio funcionamento da atividade rural.
“Mais que uma decisão técnica, essa é uma medida que protege a dignidade do produtor e a função social da terra. Não há como pensar em recuperação sem preservar a base produtiva da propriedade rural”, destacou Leandro Amaral, sócio do escritório e especialista em direito aplicado ao agronegócio.
A sentença, proferida pelo juiz Rui Carlos de Faria, suspendeu qualquer tentativa de expropriação judicial ou extrajudicial dos imóveis, mesmo que gravados com alienação fiduciária, pelo prazo de seis meses. A decisão considerou que os bens são diretamente vinculados à produção agrícola e que sua retirada comprometeria o plano de soerguimento do produtor.
“A Justiça reconheceu que a atividade rural tem suas particularidades, e que os bens produtivos devem ser preservados mesmo após o fim do stay period, desde que essenciais”, pontuou Heráclito Higor Noé, advogado responsável pela condução do processo.
Segundo a administradora judicial do caso, os imóveis são usados para lavoura, formação de pastagem e implantação de um projeto de cana-de-açúcar — elementos centrais ao plano de recuperação judicial. A tentativa de retomada colocaria em risco não apenas o negócio do produtor, mas também a cadeia produtiva, os postos de trabalho rurais e os direitos dos credores que aguardam a reestruturação.
A decisão também está em sintonia com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu que a suspensão de atos expropriatórios pode ser estendida além do prazo legal de 180 dias, quando for necessário preservar o plano de recuperação.
Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio, com atuação destacada no Endividamento Rural e o compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.
Fonte: Marcela Freitas