Se é para melhorar, por que tanta resistência às reformas?
Antes de mais nada, aumentou a percepção do cidadão comum de que a vida não só está pior do que estava há alguns anos, mas que segue piorando. O trabalhador já se sentia espoliado pelo avanço do Fisco sobre a renda, pela baixa qualidade dos serviços públicos e pela enormidade da roubalheira. Essa paisagem desolada já vinha sendo devastada por outros desastres: recessão, desemprego e endividamento, que reduziram substancialmente a qualidade de vida.
As corporações e os grupos de interesse que começaram a florescer no Brasil no governo de Getúlio Vargas começam a ter suas zonas de conforto questionadas pelas grandes transformações que vêm tomando o mundo.
É, por exemplo, a tecnologia de informação e a globalização que vêm alterando as relações de trabalho e relativizando o conceito de soberania nacional; é o aumento da expectativa de vida da população, que colocou em risco a aposentadoria; e é o ocaso do sonho socialista, que convulsionou as concepções ideológicas do mundo e da sociedade.
As corporações sentem que o chão vem se tornando movediço sob seus pés e, em pânico ou quase pânico, vêm reagindo visceralmente contra os processos de transformação. São elas que estão se aproveitando da sensação generalizada de perda produzida pela recessão para jogar a população contra quaisquer reformas, sejam elas quais forem. É a mesma atitude que os militares tiveram no início dos anos 60 quando se insurgiram contra as propostas de reforma de base das esquerdas.
O governo Temer vem perdendo para as corporações a batalha de comunicação. Não consegue convencer o cidadão comum de que, sob as regras atuais, a aposentadoria futura está ameaçada e, com ela, estão ameaçadas as políticas sociais. Não consegue convencê-lo de que, se esses vícios não forem rapidamente corrigidos, as gerações atuais deixarão um futuro desastroso para as que vêm em seguida.
Se forem aprovados, os atuais projetos de reforma vão na direção certa, mas se limitam a atacar a superfície dos problemas. Não há remédio senão ir mais fundo mais à frente. A reforma trabalhista, por exemplo, não resolve o problema de cerca de 40% dos trabalhadores que estão na informalidade ou em atividades não alcançadas pela proteção da lei. Outros 22 milhões são autônomos e vivem numa espécie de mangue econômico e social, que não é totalmente mar nem totalmente terra. São raros os que, entre essa gente, vêm cuidando do financiamento da aposentadoria futura.
Uma velha história conta que um peixeiro pendurou uma placa no seu estabelecimento que dizia: “Vende-se peixe fresco hoje”. Passou um cara e murmurou: “Para que esse hoje? Esse sujeito abre a loja em dia que não seja hoje?”. O peixeiro apagou a palavra hoje. Passou o segundo e disse: “Peixe fresco? Por acaso alguém venderia peixe podre?”. O peixeiro apagou a palavra fresco. Um terceiro olhou e disse: “Claro que é peixe, qualquer um sente o cheiro a duas quadras de distância”. O peixeiro apagou a palavra peixe. E o quarto viu aquilo: “Afinal, esse cara está vendendo o quê?”. E o peixeiro apagou o vende-se. O projeto de reforma da Previdência, sob fogo das corporações e concessões do governo Temer, está virando a loja do peixeiro.
Não foi surpresa o mergulho do IGP-M de abril, de 1,10%. Este é um índice que carrega 60% de preços no atacado. Refletiu a redução dos preços de alimentos e minério de ferro. O IGP-M reajusta cerca de 95% dos aluguéis. Por enquanto, em 12 meses, a variação ainda é positiva: 3,37%. Mas é tão forte a queda dos preços no atacado, que reajustes de aluguel podem ser também negativos. A ver.
PSDB e PT chegam à antessala de 2018 zonzos, por JOSIAS DE SOUZA
A Lava Jato transformou os preparativos para 2018 numa espécie de batalha no escuro entre soldados desnorteados e comandantes embriagados. PT e PSDB, os partidos que monopolizam as disputas presidenciais há mais de duas décadas, estão zonzos. A situação penal de Lula se deteriora mais rapidamente do que a do rival Geraldo Alckmin, o único cardeal da enfermaria tucana que ainda se considera no páreo. Sem foro privilegiado, Lula arde na frigideira de Curitiba. Alckmin caiu no banho-maria do Superior Tribunal de Justiça, o foro dos governadores.
Petistas e tucanos entram na fase de pré-campanha em condições semelhantes. O mal do PSDB é que o partido tem um excesso de cabeças e carência de miolos. O PT padece da mesma carência, com a diferença de que tem uma cabeça só. As duas legendas revelam-se capazes de tudo, menos de admitir suas culpas, primeiro passo para um reinício honesto.
Lula, já bem passado no óleo do juiz Sergio Moro, está diante do risco real de se tornar um ficha-suja antes de virar candidato. Mas demora a autorizar a deflagração do Plano B chamado Fernando Haddad. Alckmin ergue o bico para negar as acusações que o assediam e finge não notar que o pupilo João Doria vai virando o Plano B do grupo de Aécio Neves. Não será fácil para o eleitor escolher um presidente entre os sobreviventes. Por sorte, os gatunos tornam-se menos pardos à medida que vai ficando claro que os partidos viraram meras filiais de organizações como e Odebrecht e OAS.
STJ mantém obrigação de banho quente nas prisões
Turma restabelece liminar para o fornecimento de água quente nas unidades prisionais paulistas no prazo de 6 meses. Cabe recurso.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado o fornecimento –no prazo de seis meses– de banho quente em todas as unidades prisionais do Estado. (*)
Foi julgado nesta quinta-feira (27) recurso da Defensoria Pública paulista contra entendimento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A Turma reconheceu que são “notórias” as baixas temperaturas no Estado e que a falta de banho quente viola direitos humanos fundamentais.
O relator é o ministro Herman Benjamin. Ainda cabe recurso da decisão.
No mérito do pedido, o Relator entendeu que a decisão da presidência do TJSP não apresentou elementos jurídicos que justificassem a suspensão da liminar concedida em primeira instância. Ele ressalvou a possibilidade de o tribunal paulista apreciar outros recursos que discutam aspectos da decisão liminar, como a forma ou prazo estabelecido para execução da medida pelo estado. O MPF manifestou-se favoravelmente.
Em setembro de 2013, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública, com base nas constantes reclamações de presos e seus familiares.
Em novembro de 2013, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar determinando que o Estado de São Paulo garanta o fornecimento de água aquecida para detentos, em todas as suas unidades prisionais, no prazo de seis meses.
Na ocasião, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informou que, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco – todos eles femininos – possuíam instalações para banhos quentes. Em outros casos, havia banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou em celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.
A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuíam instalações para banho aquecido. Entre as que contavam com algum tipo de equipamento, a maioria era insuficiente para atender o número de presos; havia 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.
Os Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, registraram que o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.
Em parecer anexado à ação, Mônica Corso Pereira, presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e Professora da Unicamp, sustentou que a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas.
Segundo os Defensores, a falta de água quente viola as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU – art. 13: “as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (….)” – , a Constituição do Estado de São Paulo (art. 143) e a Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Fonte: ESTADÃO + FOLHA + UOL