Antes mesmo do início da colheita, muitos agricultores brasileiros já travam uma das batalhas mais duras da safra. Endividados, pressionados por frustrações climáticas e pela elevação dos custos de produção e juros altos, produtores recorrem à justiça para conter a apreensão de máquinas, evitar a perda de terras e garantir a continuidade da atividade rural.
O cenário se repete em diferentes regiões do país.Contratos de crédito rural firmados com juros acima do limite legal, negativa de prorrogação das dívidas mesmo diante de quebra de safra e ações rápidas de busca e apreensão por parte das instituições financeiras. O resultado é um ambiente de insegurança que paralisa propriedades inteiras no momento mais sensível do ciclo produtivo.
E quem aguarda decisão na Justiça ainda sofre com a guerra de decisões liminares contraditórias, em várias instâncias. Um caso recente no Paraná mostra bem essa realidade. Um produtor rural que cultiva entre quatro e cinco mil hectares, e que negociava a reestruturação de suas dívidas com 46 máquinas agrícolas, desde meados do ano passado, foi alvo de uma ação de busca e apreensãodos equipamentos, em setembro do ano passado, em uma dívida que ultrapassa 50 milhões de reais. As máquinas foram retiradas em pleno plantio do milho, comprometendo diretamente a continuidade do trabalho no campo.
De acordo com o advogado responsável pela defesa, Raphael Condado, a disputa se transformou em uma sequência de decisões e reviravoltas judiciais. “Foi uma verdadeira guerra de liminares. Em poucos meses, houve apreensão, devolução, nova apreensão e, agora, uma nova ordem de devolução determinada pelo Tribunal”, relata.
Juros de 20% e falta de respeito a legislação especial para o produtor rural
Além da discussão quanto ao alongamento e prorrogação do financiamento rural, o ponto da discussão jurídicaagora está na cobrança de juros considerados abusivos. A legislação do crédito rural estabelece que essas operações possuem caráter especial, com juros subsidiados,geralmente entre 8% e 12% ao ano, e assegura ao produtor o direito à prorrogação da dívida em caso de frustração de safra ou qualquer situação de força maior que comprometa a capacidade de pagamento do produtor. No caso em questão, o banco da americana John Deere, chegou a cobrar cerca de 20% ao ano, mais que o dobro do permitido.
Essa prática, segundo a defesa, descaracteriza a mora do produtor. “Quando há cobrança acima do limite legal, os efeitos da mora, são suspensos, como busca e apreensão,leilões de fazendas, cobranças e restrições de crédito, até que o valor correto seja apurado e os excessos expurgados”, explica Condado. Com base nesse entendimento, uma decisão de segundo grau determinou a suspensão da execução e a devolução das máquinas, para o início de fevereiro de 2026, sob pena de multa.
A disputa também gerou prejuízos relevantes para ambas as partes, que já teriam desembolsados mais e R$ 700 mil apenas com transporte e armazenamento dos equipamentos apreendidos, parte deles no estado de Rondônia. Do lado do produtor, a situação financeira segue delicada, após frustações sucessivas de safra e a escassez de capital para renegociar nos termos exigidos pelo banco.
Embora exista a possibilidade de acordo, o novo cenário jurídico mudou o equilíbrio da negociação. “Com a última decisão na justiça, o produtor tem fôlego e segurança jurídica para discutir prazos e valores de forma mais equilibrada. Qualquer solução precisa respeitar a legislação do crédito rural e a realidade da produção”, afirma.
O caso expõe um problema estrutural que vai além de uma disputa individual. Em um país onde o agronegócio responde por parcela significativa do PIB e sustenta a segurança alimentar, o avanço da judicialização revela a distância entre o sistema financeiro e a dinâmica do campo. Para muitos agricultores, recorrer à Justiça deixou de ser exceção, tornou-se o único caminho para continuar produzindo e mesmo assim, precisa torcer para que juízes e desembargadores tenham consenso, optem por decisões que paralisem o trabalho nas lavouras e aumentem a dívida do produtor. “Se não plantar aumenta o problema, vira uma bola de neve e o produtor perde totalmente a capacidade de continuar na atividade e de pagar as dívidasque são naturais do campo”, conclui Condado.
Fonte: Rodolfo Salloum



