Produtores de feijão de 57 municípios goianos devem ficar atentos ao período do vazio sanitário para a cultura do feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris), que começa nesta sexta-feira (20/09), em Goiás. A ação está prevista na Instrução Normativa nº 03/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicada em junho deste ano, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a Cultura do Feijoeiro Comum com o estabelecimento de medidas fitossanitárias que visam o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci) e do vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (Bean golden mosaic vírus).
O vazio sanitário torna obrigatória a eliminação de todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, por meio do controle químico ou mecânico. Entende-se por plantas voluntárias as que germinam a partir de grãos de feijão que caem nas lavouras em decorrência de perdas durante a colheita, transporte ou em função da deiscência das vagens.
“Essa medida faz parte do Manejo Integrado de Pragas para a cultura do feijoeiro comum, que tem uma importância econômica muito grande para o Estado”, avalia o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos. “Nesse caso, o vazio sanitário é importante para lidarmos com a mosca-branca e o vírus do Mosaico Dourado que podem causar grandes prejuízos aos nossos produtores.”
Entre os dias 20 de setembro e 20 de outubro, devem cumprir o vazio sanitário os seguintes municípios: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Cristalina, Damianópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Iaciara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Roma, Orizona, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’Abadia, Teresina de Goiás, Uruaçu, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.
Excepcionalmente, os municípios de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor, Três Ranchos e Urutaí deverão cumprir o vazio sanitário a partir de 20 de setembro, mas, para esta safra, poderão iniciar a semeadura a partir de 06 de outubro. “Esses municípios cumpriam um calendário de semeadura anterior cujo período de plantio se iniciava no dia 06 de outubro. Com as recentes mudanças implementadas pelo Ministério da Agricultura e Agrodefesa, no mês de junho, os produtores não tiveram tempo hábil para reprogramar a semeadura, então a Agrodefesa acolheu a manifestação para que o período unificado de vazio sanitário seja considerado a partir da safra 2025, a fim de evitar maiores prejuízos”, explica o coordenador dos Programas de Grandes Culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira.
Em situações específicas, a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de feijão, fora do calendário de semeadura ou no período de vazio sanitário, quando requerido pelo interessado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e mediante a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade. “Essas excepcionalidades são permitidas em situações de cultivo destinado à pesquisa científica, cultivo de material genético sob responsabilidade e controle direto do obtentor ou introdutor, ou cultivo destinado à produção de sementes genéticas, e ainda quando for comprovado embasamento com dados técnico-científico oficiais, que justifiquem autorizações especiais, como é o caso de alterações climáticas desfavoráveis ao cultivo”, explica a gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio.
“A Agrodefesa orienta ainda que a semeadura de culturas em sucessão e rotação com o feijão comum e culturas utilizadas como cobertura morta no plantio direto, não eximem o produtor de eliminar as plantas voluntárias que germinem no meio da cultura principal”, acrescenta Daniela. “Além disso, em lavouras de feijão abandonadas ou inviabilizadas por infecção do vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro, as quais possam ocasionar prejuízos a terceiros, será determinada a destruição imediata da lavoura”, complementa.
“É importante lembrar que o cadastramento das lavouras de feijão na Agrodefesa continua obrigatório para todo o Estado, mesmo nos locais onde o vazio sanitário foi suspenso, pois é necessário que a Agrodefesa identifique as lavouras e siga fazendo o monitoramento dessas áreas”, reforça o coordenador do Programa de Feijão da Agrodefesa”, Maxwell Carvalho de Oliveira.
Fonte: Agrodefesa Imprensa