O Ministro Gilmar Mendes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais relacionados à sub-rogação da contribuição previdenciária chamada Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Abrafrigo – Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a cobrança sobre a receita bruta em vez da folha de pagamentos, para produtores rurais pessoas físicas.
A advogada Thais Ribeiro, especialista em direito tributário no escritório L.O. Baptista, enfatiza que a suspensão é uma iniciativa crucial para evitar maior insegurança jurídica e propiciar a uniformização do entendimento. “A definição a ser adotada pelo STF deverá ser replicada em todo o Judiciário”, explica. Ela acrescenta que, embora os ministros tenham validado a cobrança do Funrural para os produtores rurais, a constitucionalidade da sub-rogação ainda precisa ser esclarecida.
A suspensão dos processos traz uma nova perspectiva de proteção aos contribuintes. Contudo, especialistas do setor alertam que aqueles que precisam de certidão de regularidade fiscal ainda devem buscar garantias de débito no Judiciário. Além disso, a decisão não afeta eventuais parcelamentos no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) ou processos em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Agora, o setor rural aguarda que a uniformização e a definição das regras criem um ambiente mais estável e seguro.
Fonte: Wendy Oliveira