Em decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3a Vara da Justiça Federal de Brasília, do dia 22 de junho corrente, a Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) obteve antecipação de tutela para que não sejam exigidos dos seus associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do FUNRURAL e do seguro acidente de trabalho”. Segundo o Presidente Executivo, Péricles Salazar, “é uma grande vitória de todos os associados”. O encaminhamento jurídico da solicitação da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba.
Embora o STF tenha decidido em março passado pela constitucionalidade formal e material do Funrural, não houve qualquer referência a sub-rogação, ou a obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos.
Este é o ponto que a ABRAFRIGO considera inconstitucional e que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela, enquanto a questão não for julgada em definitivo.
Fonte: ABRAFRIGO
Crédito Imagem: SBA