A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou nesta terça-feira (25) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e servidores envolvidos na edição de decretos e portarias de demarcação de terras indígenas publicados em 18 de novembro, durante a COP30. A bancada afirma que os atos foram praticados “em desacordo com a Lei 14.701/2023”, que instituiu o Marco Temporal e foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional.
“Após deliberação da nossa diretoria, apresentamos notícia-crime por prevaricação e abuso de autoridade contra os responsáveis, pois esses atos afrontam a legislação vigente e violam o devido processo legal”, disse o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR).
Segundo a representação apresentada à PGR, os agentes públicos “podem ter cometido o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal”, ao editar ou participar de atos de ofício “contra disposição expressa de lei, com o objetivo de satisfazer interesse pessoal ou político”.
Para Lupion, a sucessão de atos publicados pelo governo federal criou “um choque entre os Três Poderes”, uma vez que o Executivo avançou com demarcações enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzia a conciliação da ADC 87, e o Congresso aguardava a suspensão de novos atos até o fim das negociações.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária registra sua extrema preocupação com decisões que rompem o equilíbrio institucional, criam instabilidade e desrespeitam a lei aprovada pelo Parlamento e em pleno vigor”, disse.
O governo publicou quatro decretos de homologação — 12.720/2025, 12.721/2025, 12.722/2025 e 12.723/2025 — e dez portarias declaratórias, de nº 1.070/2025 a 1.079/2025, sem mencionar ou aplicar dispositivos obrigatórios do Marco Temporal, como o direito de retenção, a indenização a não indígenas afetados e a vedação de ampliação de áreas já demarcadas.
A bancada destacou que os atos foram editados “com nítida finalidade política” e anunciados justamente no encerramento da COP30, numa tentativa de criar uma narrativa internacional de avanço demarcatório “à revelia do devido processo legal e da legislação vigente”.
“A escalada de insegurança jurídica provocada pelas recentes demarcações é inaceitável. O Executivo avançou unilateralmente, em pleno processo de diálogo entre os Poderes, editando portarias declaratórias e decretos de homologação no exato momento em que o STF conduz a conciliação da ADC 87, e quando o Congresso — que aprovou a Lei 14.701 — aguardava a suspensão de atos isolados até o fim das discussões”, diz o documento.
No ofício enviado ao Paulo Gonet, a FPA cita como exemplo o Decreto 12.723/2025, referente à Terra Indígena Irántxe (MT) que, apesar de se apresentar como uma “retificação de limites”, efetua na prática uma ampliação territorial proibida pelo artigo 13 da Lei 14.701/2023.
O presidente da FPA reforçou ainda que a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já solicitou ao ministro do STF, Gilmar Mendes, relator da ADC 87, a anulação cautelar dos atos publicados em 18 de novembro, até que seja realizada a verificação completa do cumprimento das exigências legais.
Fonte: Imprensa FPA



