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Escritório de advocacia reverte apreensão de grãos em processo de Recuperação Judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso e reverteu uma decisão que havia determinado o arresto de aproximadamente 659 toneladas de milho de produtores rurais de Caiapônia (GO), atualmente em processo de recuperação judicial.

A defesa foi conduzida pelos advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, que atuam na área especializada de Direito do Agronegócio. A decisão foi proferida pelo desembargador Átila Naves Amaral, da 1ª Câmara Cível do TJGO.

O arresto havia sido autorizado pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Caiapônia, em favor da empresa Corteva Agriscience do Brasil Ltda., com base em uma Cédula de Produto Rural Financeira (CPR Financeira).

Na sustentação, os advogados demonstraram que a medida era ilegal, pois violava o “stay period” — período de proteção previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), que impede a constrição de bens essenciais à continuidade da atividade dos produtores durante a recuperação.

“Essa decisão reafirma a importância da preservação do ciclo produtivo no campo. O produtor em recuperação judicial precisa ter segurança para seguir produzindo e honrando seus compromissos dentro do plano aprovado. Intervenções como o arresto de grãos comprometem não só a atividade, mas também a própria viabilidade da recuperação”, explica o advogado Leandro Amaral.

O Tribunal reconheceu que, por se tratar de uma obrigação de natureza pecuniária, a CPR Financeira está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo vedadas medidas individuais como arrestos ou bloqueios.

“O agronegócio possui características específicas que precisam ser consideradas pelo Judiciário. Essa decisão é um avanço na construção de uma jurisprudência que protege, de fato, a continuidade da atividade rural, especialmente em momentos de reorganização financeira dos produtores”, ressalta o advogado Heráclito Higor Noé.

Com a decisão, os produtores poderão utilizar livremente os grãos, mantendo sua operação e viabilizando a comercialização em condições que fortaleçam a recuperação econômica, garantindo também isonomia entre os credores e respeito ao plano de recuperação judicial.

Sobre o Amaral e Melo Advogados

Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio, com atuação destacada no Endividamento Rural e o compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Fonte: Marcela Freitas

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