A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Portaria 273/2020, que modificou a Portaria 253/2020, que estabelece critérios para a realização de leilões de animais no estado de Goiás durante o período de emergência na saúde pública.
De acordo com a atualização da nova normativa, as feiras e os leilões de animais em Goiás só poderão ser realizados se atender os seguintes critérios:
• Poderá ser realizado apenas um evento semanal no município;
• No município onde houver mais de uma empresa leiloeira, haverá alternância semanal na realização dos eventos, cuja ordem de realização dos eventos deverá ser comunicada previamente à Agrodefesa, em documento único assinado por todas as empresas leiloeiras do município;
• Durante todo o período de organização e realização do leilão, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 30 (trinta), considerando todos os presentes, inclusive compradores, vendedores e funcionários da empresa leiloeira;
• Não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do leilão;
• Não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas às pessoas envolvidas na organização do evento;
• As mesas deverão ser dispostas distantes uma das outras com no mínimo dois metros e cada mesa deverá ser ocupada por apenas uma pessoa;
• A empresa leiloeira deverá comunicar ao Município e à Polícia Militar locais, com 3 (três) dias de antecedência.
Tais medidas serão validas enquanto durar a emergência de saúde pública.
Fonte: Agrodefesa
Crédito: Giro do Boi