A preocupação com o desenvolvimento sustentável nas produções agrícolas entrou de vez na agenda global. As medidas em discussão no Brasil e no exterior buscam equilibrar as necessidades da produção de alimentos com a preservação do meio ambiente. Em abril, a União Europeia decidiu restringir a entrada de commodities associadas ao desmatamento nos países do bloco. A determinação afeta diretamente os países exportadores de produtos como carne bovina, soja, café, óleo de palma e madeira, entre eles o Brasil.
Um dos principais objetivos do desenvolvimento sustentável é garantir uma atividade agrícola viável e produtiva ao longo dos próximos anos, não comprometendo as gerações futuras. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), estima-se que a população mundial deva chegar a aproximadamente 9 bilhões de pessoas até o ano de 2050. Para a ONU, “a segurança alimentar só existe quando todas as pessoas, em todos os momentos, têm acesso físico, social e econômico a alimentos suficientes, seguros e nutritivos que satisfaçam suas necessidades dietéticas e preferências alimentares para uma vida ativa e saudável”.
A agricultura sustentável engloba uma série de estratégias com o objetivo de manter as terras férteis e combater a escassez de alimentos. As medidas incluem, por exemplo, a diminuição de adubos químicos nas lavouras e a criação de sistemas de captação de água da chuva para irrigação. “A ideia central é produzir mais com menos. Ou seja, aumentar a produtividade e reduzir os custos”, explica João Fossaluzza, vice-presidente da Atto EXP Empresarial – especializada em fomentar e realizar operações estruturadas para o agronegócio, oferecendo condições favoráveis para produtores rurais, empresas e cooperativas.
Uma outra prática bastante favorável para combater o desmatamento é a redução da emissão de gases poluentes. A atividade no campo pode capturar CO2 da atmosfera por meio de práticas como plantio direto, rotação de culturas e maior produção de alimentos por hectares. O sequestro de carbono, como é conhecido, é um processo natural de retirada de gás carbônico da atmosfera para transformá-lo em oxigênio, contribuindo diretamente para a redução do aquecimento global.
De acordo com um levantamento realizado pelo Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), a atividade rural é responsável, direta ou indiretamente, por cerca de 70% das emissões no Brasil.
Benefícios para o Produtor Rural
Ao adotar medidas favoráveis ao meio ambiente, o produtor rural tem acesso a linhas de crédito de maneira facilitada e com juros diferenciados. Além de gerar economia, as práticas colaboram diretamente com o planeta, destaca Fossaluzza. “As empresas e os produtores rurais precisam demonstrar na prática se eles seguem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Se sim, seus projetos são aprovados e eles conseguem ter acesso ao crédito através de fundos financeiros internacionais, com juros a partir de 3% ou 4% ao ano”, explica o especialista em captação de crédito.
Pela nova legislação da União Europeia, as empresas importadoras de commodities deverão verificar se os seus fornecedores estão de acordo com as legislações ambiental, trabalhista e de direitos humanos. Além disso, deverão garantir que os produtos comercializados não sejam originários de áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. A lei de produtos livres de desmatamento, como é conhecida, deve passar a valer no segundo semestre de 2024 – em abril deste ano, a União Europeia deu um prazo de 18 meses para que as companhias possam se adequar às novas normas.
De acordo com João Fossaluzza, unir sustentabilidade e lucratividade ainda é um desafio para muitos produtores rurais. O especialista alerta para a importância de um planejamento bem elaborado para o sucesso do plantio. “Na Atto Aggro, nós elaboramos e executamos os projetos para tomada assertiva de crédito, oferecendo assessoria em todas as etapas. Nosso foco é maximizar a rentabilidade de nossos clientes, gerando redução de custos e alavancagem de receitas”, complementa o vice-presidente da Atto EXP Empresarial.
Fonte: Lucas Munford