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Demarcações de terras indígenas no Brasil

Entenda o substitutivo ao PL 490/2007 sobre demarcações de terras indígenas no Brasil

Solução para a segurança jurídica e redução de conflitos no campo está em discussão na CCJC

Desde a chegada dos povos europeus ao Brasil, as divergências em relação às terras indígenas seguem, por diversas razões, sem a resolução dos conflitos. Com o aumento populacional na década de 1950, cresceram também as declarações fraudulentas, tendo em vista o critério de “autodeclaração indígena”.

O mesmo ocorre em relação às demarcações de terras que, caso continuem como estão hoje, qualquer área poderá virar terra indígena, basta a autodeclaração e um laudo antropológico que comprove a ocupação do solo, mesmo em áreas privadas, posterior ao ano de 1988.

A Constituição Federal soluciona este problema quando determinou em 1988 que a demarcação de terras indígenas fosse feita em até 5 anos (1993), conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT – art. 67).

O substitutivo ao Projeto de Lei 490/2007, apresentado pelo deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), institui a data da promulgação da CF/88 (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas. O objetivo é dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. A medida é determinante para redução significativa de conflitos no campo. Atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização.

A proposta inclui o marco temporal e, também, a indenização por demarcação de terras indígenas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima, diante do erro do Estado ao não demarcar a área dentro do prazo estabelecido pelo ADCT.

Na prática, o Congresso Nacional busca avançar no processo de regulamentação em Lei do trâmite de demarcação de terras no Brasil, alvo de conflitos ao longo da história.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), defende que o proprietário da terra não pode ser culpado pelo erro do Estado. “Nós defendemos que quem pagou pela terra, com anuência do próprio Governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.

Para Sérgio Souza, “a questão principal a ser defendida é a segurança à propriedade, ao solo e à todos os brasileiros, independente da etnia”. Segundo o parlamentar, os 14 anos de debate sobre o tema definiram dois pontos imprescindíveis: as 19 condicionantes, assim como o marco temporal. “São questões que regulamentam a nossa Constituição e não podemos deixar de lado para definir o futuro do solo do nosso país”, comentou.

O relator do Projeto de Lei, deputado Arthur Maia (DEM-BA), reforça a aplicação das 19 condicionantes que foram apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na análise do julgamento da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Para Maia, “as condicionantes estabelecem não só a preservação do índio e do seu território, como também busca dar segurança jurídica à propriedade privada no Brasil”. O deputado argumenta que, “o projeto confronta o argumento de prejuízo ou retirada de direitos já conquistados pelos povos indígenas”.

Dentre as condicionantes, destaca-se que nas terras indígenas é permitido à União instalar estradas, redes de comunicação e serviços para saúde e educação nas áreas demarcadas. Bem como, a possibilidade de o exército brasileiro poder entrar nessas reservas para defender as fronteiras brasileiras e garantir a preservação do meio ambiente.

Na visão do relator, as questões apresentadas no substitutivo ao PL 490/2007 trazem razoabilidade para o debate, quando a própria Constituição Federal de 1988 diz que terra indígena é aquela tradicionalmente ocupada pelos índios, em caráter permanente, para o desenvolvimento das suas atividades produtivas. “Ora, nós temos que ter um marco para a demarcação, para a questão da posse e para comprovar a presença do índio na terra. Será a solução de todo e qualquer problema”, finalizou.

A medida está em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e mobiliza a bancada da FPA para que o substitutivo seja aprovado.

Os parlamentares reafirmam que o projeto não retira direitos indígenas e que a bancada atua para que haja pacificação no campo, resguardados os direitos de todos os brasileiros.

Fonte: FPA

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