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Decreto do terror

Nota Oficial | Decreto 12.189/2024: embargos e multas aos crimes de incêndio não podem punir inocentes.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirma a importância e a urgência do Decreto Federal nº 12.189/2024, que contribui para o combate aos incêndios criminosos no campo. No entanto, é fundamental que as sanções e embargos previstos sejam aplicados nos estritos limites da responsabilidade de quem comete esses deploráveis atos. Importante destacar que o produtor cuja propriedade é impactada por esses crimes é, também, uma vítima.

O embargo de propriedades rurais possui impacto severo e imediato na vida do produtor rural. Na prática, impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola, medida essa que não tem como ser compensada mesmo com a posterior comprovação de inocência por parte do produtor.

Portanto, solicitamos que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis. Frisa-se, produtores inocentes, vítimas dos incêndios, não podem ser duplamente afetados pelo efeito do fogo. Assegurar o contraditório e ampla defesa é a forma adequada de evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta, o que poderia resultar em perdas econômicas irreparáveis, impossíveis de serem revertidas em ações judiciais posteriores.

Seguimos reafirmando que a proteção ambiental e a produção agrícola são totalmente compatíveis, especialmente quando se pune os efetivos responsáveis em situações de ilícitos, garantindo a sobrevivência de milhares de produtores rurais que sustentam a economia nacional e o emprego de milhões de brasileiros.

Por: Frente Parlamentar da Agropecuária

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