O agronegócio é um setor que exige atenção a diversos detalhes tributários, especialmente quando se trata de arrendamento e parceria rural.
Com a complexidade das regras fiscais, muitos produtores se veem em dúvidas na hora de declarar suas receitas, o que pode levar a erros e, consequentemente, a problemas com o fisco.
Pensando nisso, o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, esclareceu questões comuns sobre a declaração de áreas arrendadas e parcerias rurais, explicando as diferenças de tributação e como evitar erros frequentes nesse processo.
Arrendamento: Tributar Como Aluguel
Para Leonardo Amaral, a primeira diferença crucial entre arrendamento e parceria está na natureza do contrato. No arrendamento, o proprietário do imóvel rural (arrendador) cede o uso da terra e recebe do produtor rural arrendatário um valor fixo como contrapartida, como se fosse um aluguel, seja em dinheiro ou grãos, mas sem envolver riscos sobre a produção.
Em outras palavras, o arrendador não tem participação nos lucros ou riscos da atividade agrícola, fazendo com que a tributação do arrendamento seja diferente da tributação da atividade rural em si.
“O proprietário da terra, ao receber o pagamento do arrendamento, não pode incluir essa receita no livro Caixa Digital como se fosse receita de atividade rural. Esse valor deve ser tratado como uma receita de aluguel e, por isso, a tributação se dá de maneira distinta, por meio do carnê leão, com a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar até 27,5%,” explica o advogado.
Erros Comuns na Declaração de Arrendamento
Um dos erros mais comuns que Leonardo Amaral vê nos casos de arrendamento é o proprietário do imóvel rural declarar como receita da atividade rural própria os valores obtidos com a comercialização dos grãos recebidos em troca da utilização da terra.
No entanto, ao vender os grãos e considerar o valor como receita da atividade rural, o contribuinte acaba se sujeitando a uma tributação inadequada, o que pode gerar problemas futuros com a Receita Federal.
“É importante lembrar que a receita oriunda de arrendamento não deve ser tratada como receita de atividade rural. O valor dos grãos recebidos em arrendamento é considerado receita de aluguel, e não de produção. Portanto, o erro de considerar esse valor como parte da atividade rural acaba resultando em um tratamento tributário incorreto,” alerta o especialista.
Parceria Real: Como Declarar de Forma Correta
Já na parceria rural, a situação é diferente. Neste tipo de contrato, o produtor (parceiro) compartilha os riscos e os lucros da atividade com o proprietário da terra. Em caso de colheita, tanto o parceiro quanto o proprietário têm participação nos lucros e perdas da produção, o que exige um tratamento tributário distinto.
A receita proveniente de uma parceria deve ser registrada de acordo com a divisão da produção fixada no contrato, e o imposto é devido de acordo com a participação de cada uma das partes nos rendimentos gerados pela atividade rural.
“Diferentemente do arrendamento, que não envolve risco compartilhado, na parceria, a receita obtida pelos parceiros deve ser tributada como receita da atividade rural normal”, salienta.
Como Evitar Erros na Declaração
Para evitar problemas na hora de fazer a declaração, o especialista recomenda que produtores rurais busquem o auxílio de um advogado tributarista com foco em agronegócio.
“A tributação incorreta de arrendamento e parceria pode resultar em multas e até em autuações pela Receita Federal. Por isso, é essencial entender as diferenças e garantir que cada tipo de contrato seja tratado de forma apropriada na declaração. Não basta, por exemplo, dar o nome de ‘parceira rural’ ao contrato, mas as cláusulas indicarem que se trata de um arrendamento” alerta Leonardo.
O especialista também destaca a importância de manter uma boa organização das receitas e despesas, registrando corretamente as entradas e saídas no livro Caixa Digital, para que o fisco não tenha questionamentos sobre a origem da receita.
Sobre Leonardo Amaral
Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br).
Fonte: Marcela Freitas