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Comissão do Senado aprova projeto de Cleitinho que torna Lei Ambiental mais rígida

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 3.664/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O texto aumenta as penas para crimes de poluição, qualifica como agravante a motivação política e inclui dispositivos que punem com mais rigor os desastres ecológicos causados por incêndios, salvo nos casos de manejo integrado do fogo, como previsto na Lei nº 14.944/2024.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pela FPA, que atuou para deixar claro no texto que o uso do fogo no contexto do manejo legal não será enquadrado como crime ambiental. A redação final do Art. 54, § 2º, inciso VI da Lei de Crimes Ambientais passou a considerar como crime qualificado a conduta de causar desastre ecológico com descaracterização significativa de ecossistemas naturais ou impedir sua recuperação, inclusive mediante uso de fogo, “exceto manejo integrado do fogo”.

Cleitinho justificou o projeto com base em episódios recentes de devastação ambiental que, segundo ele, escancaram a fragilidade da legislação atual. “É necessário que nossa legislação penal contemple, de maneira acurada, a conduta de devastar o meio ambiente por meio de incêndios intencionais, que atualmente tanto castigam nosso Pantanal, Cerrado e a Floresta Amazônica”, afirmou.

O senador também criticou o tratamento brando dado aos crimes de poluição, cuja pena, segundo ele, pode ser inferior à de delitos patrimoniais. “Não é razoável que quem cause, dolosamente, um desastre ambiental, poluindo solo, águas e o ar, tenha uma pena comparável com a do crime de furto”, defendeu.

O projeto ainda estabelece que os crimes de poluição terão aumento de pena quando praticados com motivação política, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. “Sabemos que muitos desses malfeitos são cometidos por criminosos profissionais que agem a mando de outrem a fim de lucrar com o crime ou encobrir o verdadeiro mandante”, explicou o parlamentar.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Fonte: Imprensa FPA

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