A alteração na forma de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) avançou nesta terça-feira (23), com a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), do relatório do deputado Covatti Filho (PP-RS) ao Projeto de Lei 10.273/2018, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A proposta moderniza a legislação e garante maior segurança jurídica para produtores rurais.
De acordo com o relator, a proposta simplifica e dá transparência ao processo de recolhimento da taxa, e corrige distorções que penalizam atividades que não representam risco efetivo ao meio ambiente.
O texto aprovado determina que a taxa incidirá apenas sobre atividades potencialmente poluidoras e sujeitas a licenciamento ambiental de competência da União. A cobrança será feita por pessoa física ou jurídica responsável pela atividade, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos, e quando houver mais de uma atividade sujeita à TCFA, o pagamento será devido apenas em relação àquela de maior valor.
O relatório também atualiza os critérios de porte das empresas, que passam a ser definidos de acordo com a receita bruta anual relacionada exclusivamente às atividades sujeitas à taxa. Assim, micro e pequenas empresas seguem os parâmetros da Lei do Simples Nacional.
Além disso, o texto deixa claro que atividades como silagem, armazenagem e comercialização da produção agrícola ficam excluídas do grupo de “indústrias de produtos alimentares e bebidas”, evitando interpretações que resultem em cobranças indevidas. Já o transporte, a armazenagem e a comercialização de insumos químicos agropecuários passam a constar em item específico na lei, trazendo mais clareza para a aplicação da taxa.
Fonte: Imprensa FPA