A reforma tributária para o agronegócio é desafiadora. O setor teme aumento da carga tributária, resultado da eliminação de isenções, reduções de alíquota e créditos presumidos que hoje neutralizam a cumulatividade de ICMS e PIS/COFINS. Há também preocupação com a insegurança jurídica, especialmente em relação às cooperativas e aos contratos de arrendamento e parceria rural.
“Um ponto sensível para o setor é o tratamento das operações de suspensão destinadas à venda para empresas que industrializam e exportam, mecanismo considerado estratégico para a competitividade da cadeia exportadora do agronegócio”, observa Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advogados. Calcini participa de um dos painéis do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, que será realizado no dia 30 de março de 2026 pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) no Hotel Renaissance, em São Paulo.
Segundo Calcini, caso a regulamentação seja publicada antes do evento, o debate se concentrará nos pontos já esclarecidos, como o crédito presumido nas operações com produtor rural não contribuinte e questões ligadas ao diferimento de insumos agropecuários.
“Se, por outro lado, os regulamentos não forem divulgados a tempo, os debates deverão girar em torno das dificuldades práticas de apuração e cálculo desses créditos, além da complexidade da aplicação do diferimento ao longo da cadeia produtiva”, pondera.
Paulo Vaz, professor do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) e sócio do escritório VBSO Advogados, explica que a reforma da tributação sobre o consumo começou com a Emenda Constitucional nº 132/2023. A norma definiu as bases do novo modelo ao criar, no texto constitucional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Na sequência, em 2025, a Lei Complementar nº 214 instituiu oficialmente esses tributos, regulamentou de forma geral a sua incidência e criou o Comitê Gestor. Caberá ao órgão definir as alíquotas de referência e estruturar a operacionalização do chamado split payment, mecanismo que prevê o recolhimento automático dos tributos no momento da transação.
O ano de 2026 marca o início simbólico da cobrança do IBS e CBS, com alíquota combinada de 1,0%, compensável com PIS/COFINS. No entanto, ainda há lacunas importantes: definição das alíquotas efetivas, funcionamento do Imposto Seletivo em setores como veículos poluentes e bebidas, criação do cadastro único para o cashback, detalhamento dos regimes especiais e integração dos sistemas de apuração até a consolidação definitiva da reforma em 2033.
“O agronegócio precisa ficar atento para tentar neutralizar os reflexos negativos da reforma para a atividade rural. O congresso é um fórum em que iremos destacar essas questões”, afirma Vaz. Para ele, o congresso se apresenta como espaço estratégico para que especialistas e representantes do setor discutam formas de mitigar os impactos negativos da reforma e garantir maior segurança para a atividade rural.
Além de Fábio Calcini e Paulo Vaz, participam do painel 4 “Regulamentação e Transição da Reforma Tributária”, Mayra Theis, líder da Indústria de Agronegócio na PwC, e Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA. A mediação será de Renato Lopes Becho, Desembargador Federal do TRF3.
Palestra com ministro do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, fará a palestra inaugural “Ordem Econômica e Segurança Jurídica” no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio. Em outros painéis, o Congresso abordará também temas como segurança jurídica na reforma do Estatuto da Terra e na aplicação do Marco Temporal; seguro e financiamento rural – sustentabilidade e crise do crédito; e incentivos à segurança climática.

Fabio Calcini, advogado
O evento será realizado das 9h às 18h no Hotel Renaissance São Paulo. As inscrições para participações presencial ou on-line poderão ser feitas pelo site oficial: https://congressodireitoagro.
Fonte: Carol Silveira Assessoria de Comunicação



