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Caso Indianagri – Primavera do Leste-MT

Produtores rurais estão numa queda de braço com a empresa Indianagri que pediu Recuperação Judicial (RJ). A empresa está sediada em Primavera do Leste. A discussão começou quando os produtores não aceitaram o pedido alegando que o caso teria sido planejado. De acordo com a assessoria jurídica da empresa o pedido de RJ só ocorreu em virtude da disposição da armazenadora buscar resolver os casos de endividamento que passam o montante do seu patrimônio.

Nesta semana novos desdobramentos ocorreram. O advogado que representa a empresa encaminhou nota.

Nota à imprensa

A Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, indeferiu na tarde desta quarta-feira (20), o pedido de recuperação judicial nº 1001969-41.2020.8.11.0037, da Indianagri Comércio e Exportação de Cereais. A ERS Advocacia, responsável pelo pedido de recuperação da empresa, informou que irá recorrer da decisão.

O Advogado especialista em reestruturação de empresas, Euclides Ribeiro, explica que o não processamento da recuperação judicial neste momento é o pior cenário para os produtores e os credores menores. “Se a recuperação judicial não for autorizada, apenas doze grandes credores ficarão com todos os ativos atualmente existentes, em detrimento de todos os pequenos produtores que possuem crédito com a empresa”.

Ribeiro reforça que ainda que não fosse caso de deferimento de recuperação judicial, o que não é verídico, com a reestruturação mínima da empresa para pagamento aos credores, a melhor saída, ainda assim, em uma recuperação judicial, seria uma liquidação organizada, venda de patrimônio total da empresa, que encerra sua operação, para pagamento de todos os credores, priorizando os credores em maioria em assembleia. E nesse caso, a maioria é de produtores. “Em último caso o melhor cenário seria feito via recuperação, o que seria ainda mais benéfico aos produtores do que, agora, permitir que os bancos, as multinacionais e alguns grandes produtores corram com suas execuções e levem tudo antes dos pequenos produtores, que é exatamente o que o Poder Judiciário deveria coibir em situações de crise.”

A sentença:

Sentença indiana

ENTENDA O CASO

O pedido de recuperação judicial

Com um passivo de aproximadamente R$ 223 milhões, a Indianagri tornou público seu pedido de recuperação judicial no último dia 15 de abril. Na comunicação, a empresa se baseou no comprometimento severo do seu fluxo de caixa. A empresa fundada em 2009 em Primavera do Leste, começou com apenas três colaboradores, atualmente, pouco mais de 10 anos depois, são aproximadamente 100 colaboradores.

Em 2020 a instabilidade política e econômica fez com que os investidores recuassem e o que já estava ruim com comprometimento de seu fluxo de caixa, piorou a ponto de não conseguir mais honrar seus compromissos. Diante do enxugamento do crédito pela propagação do COVID-19, as bolsas mundiais começaram a despencar, retraindo o crédito. O dólar cotado a mais de R$ 5,20 tornou a captação de recursos do exterior inviável, e os contratos firmados em 2019 não representavam mais a realidade advinda e vivida no ano de 2020. Com este cenário e com os danos já sofridos, a Indianagri amargou prejuízos ainda maiores que nos anos anteriores, não restando alternativa a não ser o pedido de recuperação judicial.

A empresa vai recorrer.

Fonte: Suca c/Inf. Assessoria Jurídica

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