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Cálculos da safra 2025 já devem levar em conta alterações previstas na Reforma Tributária, alerta especialista

Produtores rurais de todo o país têm um complexo trabalho à frente. É que apesar do período de transição prolongado para adaptação às regras da reforma tributária, já é hora de levar em conta novos cálculos para a safra 2025 a fim de que a recuperação de tributos sobre custos e a tributação das receitas se equilibrem. “Adaptação de sistemas e cumprimento de obrigações acessórias já precisam estar no planejamento para aquisição de insumos e comercialização das safras, especialmente a partir de 2027, ano que marca o fim das contribuições PIS/COFINS e início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”, afirma Felipe Peralta, advogado tributário no CSA Advogados.

“É importante destacar que um dos motes da Reforma Tributária foi a neutralidade da tributação por todos os setores, fazendo com que a maioria dos benefícios fiscais, tais como os convênios estaduais, deixem de beneficiar os produtores rurais tanto na venda dos seus produtos quando na compra de insumos, maquinários, dentre outros, o que gera a necessidade de os produtores reverem a sua estrutura de custos para que a carga tributária não impacte a lucratividade do negócio”, diz o advogado.

O alerta é porque o agronegócio brasileiro já sofre com margens apertadas, e agora precisará se preparar também para os impactos da nova sistemática no fluxo de caixa, já que os tributos passarão a incidir tanto na aquisição dos insumos quanto no momento da venda da produção.  De acordo com Felipe Peralta, “ainda que parte desses tributos incidentes sobre a compra de insumos seja recuperável como crédito para compensação com o devido nas vendas, a distância entre o momento do desembolso da compra e o da aferição da receita implicará na reorganização financeira das empresas em geral, incluindo revisão de parâmetros aplicáveis ao endividamento da atividade”.

Outro desafio imposto pela reforma tributária será o cumprimento de obrigações acessórias, hoje aplicadas apenas para empresas de grande porte. Com um período de transição entre 2026 e 2032, a sistemática em um novo formato passará a ser aplicável também a empresários que operem na pessoa física cujo faturamento da atividade agropecuária supere R$ 3,5 milhões. “Aqui temos um convite à formalização e estruturação da atividade rural, e quanto antes os produtores iniciarem sua preparação, maiores serão as chances de evitar perdas e saírem fortalecidos com o novo sistema”, completa Felipe Peralta.

Fonte: Priscyla Costa

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