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Aumento de prazo para registro da Cédula de Produtor Rural segue para sanção

Sugestão do Sistema OCB foi incluída no texto da Medida Provisória 1104/22

A Medida Provisória (MP) 1104/22, que dispõe sobre a Cédula de Produtor Rural (CPR) e sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS) foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal na terça-feira (28). O texto, já aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, traz pontos positivos para as cooperativas.

O Senado manteve o texto da Câmara, que incluiu sugestão da OCB, para o aumento de prazo de registro da CPR de até 10 dias para 30 dias úteis a partir de 11 de agosto de 2022 e a utilização da CPR com liquidação financeira como instrumento de garantia de dívidas futuras de outras cédulas vinculadas.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a proposta é importante justamente por reduzir burocracias e facilitar a vida dos produtores. “Medidas que modernizam e dinamizam os instrumentos utilizados no agro nacional são sempre bem-vindas, e a CPR é um título relevante nas relações do setor, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural”, destacou.

A matéria foi relatada pelo senador Acir Gurgacz, presidente da Comissão de Agricultura, e segue para sanção presidencial. “A obrigatoriedade do registro exige esforço de produtores rurais e de suas cooperativas, de instituições financeiras e registradores. Facilitar esse processo é essencial para que o calendário de registro continue sendo cumprido”, afirmou Gurgacz.

O relator da MP na Câmara, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), também reforçou que a aprovação vai modernizar o setor agropecuário. “Vamos desburocratizar ainda mais o setor, e fazer com que os produtores rurais tenham acesso ainda mais facilitado ao crédito para aumentar a geração de oportunidades e renda no campo”.

Fonte: ASCOM OCB

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